Ícone do site Jornal da Chapada

#Chapada: Homem de 24 anos é acusado de homicídio e roubo em Pintadas; família diz que ele não cometeu o crime

Tulio de Jesus Silva é acusado por homicídio e roubo na cidade de Pintadas | FOTO: Divulgação |

O assistente de serviços gerais Tulio de Jesus Silva, 24 anos, está preso desde o dia 18 de agosto de 2021, quando teve o flagrante lavrado na carceragem da delegacia de Pintadas, na Chapada Diamantina. O rapaz é acusado de ter assassinado, com um cúmplice, a gerente de um bordel, mas sua família fez uma campanha para denunciar uma série de irregularidades no caso.

O crime aconteceu no dia 17 de agosto de 2021, quando a vítima Adeniclei Ribeiro, mais conhecida como ‘Morena’, foi morta a tiros por dois homens dentro do bar Beira Rio, que também funcionava como um prostíbulo e onde atuava como gerente. Ao chegar no local, os suspeitos mandaram as funcionárias deitarem no chão, atiraram na vítima e depois fugiram.

Tulio de Jesus Silva foi preso em flagrante um dia após o crime, dentro de casa, apontado como o principal suspeito. Ele é acusado por homicídio e roubo, já que uma das testemunhas foi roubada no local. Não há, no processo, indícios de que o material tenha sido encontrado com ele. O caso será levado a júri popular, ainda sem previsão de acontecer. Atualmente, Tulio está preso de forma preventiva no Conjunto Penal de Feira de Santana.

Apesar da acusação, imagens de câmeras de segurança mostram que no horário do ocorrido, Tulio estava a 1,7 quilômetro de distância do local do crime. Conforme imagens de uma loja da região, o acusado se deslocou de bicicleta até uma praça da cidade às 19h26, onde foi encontrar a namorada. No dia, ele usava um boné vermelho, uma camisa azul de manga longa e uma bermuda jeans. Às 19h50, Túlio foi visto retornando em sentido à sua residência, onde ficou até ser preso, conforme familiares.

Apesar do inquérito policial indicar que o crime teria acontecido por volta das 20h30, familiares apontam que o crime teria ocorrido por volta das 20h10. O tio de Túlio, Genivaldo Manuel, é uma das testemunhas do caso e conta que no dia do crime foi a um hospital da cidade, quando, ao sair do local, viu duas pessoas entrarem na emergência para solicitar uma ambulância. Posteriormente, Genivaldo foi informado que eles também foram testemunhas do crime.

“É algo muito maquiado, principalmente por parte das testemunhas de acusação. Não tem como alguém, que diz que conhece Tulio dizer que é ele. Se foi Tulio, verdadeiramente, por que quando a polícia chegou [no local do crime] já não enviou imediatamente? São perguntas que eles não responderam”, ressalta.

Contradições
Além da possível irregularidade no reconhecimento pessoal do acusado na delegacia, com violação do artigo 226 do Código de Processo Penal, uma das divergências apontadas pela Defensoria Pública, na época representante de Tulio, se refere aos depoimentos prestados pelas testemunhas. Conforme trecho do processo, a Defensoria alega que foram considerados “elementos derivados de prova irregular”, como o fato de duas testemunhas terem afirmado que não o reconheciam como autor do crime.

No caso do reconhecimento pessoal, o depoimento das testemunhas indica que elas foram expostas às fotos de Tulio por policiais que estiveram no local no dia do crime, o que, segundo a defesa, produziu uma “enorme carga sugestiva”, já que várias fotos dele foram mostradas antes do reconhecimento pessoal. “Ou seja, nada garante que as testemunhas não estariam reconhecendo a imagem que viram nas fotografias, em vez da imagem do eventual criminoso”, cita um trecho da defesa.

No processo, também é possível identificar que todas as testemunhas indicaram, nos autos de reconhecimento, a mesma descrição para as características dos suspeitos do crime, embora os relatos da fisionomia dos autores tenham sido diferentes durante as audiências. Inclusive, no depoimento de uma das testemunhas, ela afirma que não conseguiu ver o rosto dos suspeitos e no auto de reconhecimento há descrições detalhadas sobre os autores.

Vale ressaltar que duas das testemunhas ouvidas declararam em juízo que o autor do crime era branco, com cabelo cacheado na altura do ombro e cabelo meio branco ou grisalho, características que diferem da fisionomia do jovem.

Em audiência, uma terceira testemunha indicou que Tulio foi o autor do crime, mas deu características distintas das roupas utilizadas por ele. Ela informou que um dos indivíduos estava de calça jeans, casaco preto, mochila nas costas, tênis branco e uma arma prateada na mão, e que não conseguiu ver o outro rapaz porque entrou em casa na hora dos tiros para chamar o marido da vítima.

Roupas vestidas por Túlio no dia do crime diferem das vestimentas informadas pelas testemunhas | Foto: Reprodução/DPE-BA |

O que diz o MP-BA?
Em um trecho do processo, datado de julho do ano passado, o MP-BA, através da promotora Laise Carneiro, da 3ª promotoria de Justiça de Ipirá, argumentou que o reconhecimento pessoal, quando a testemunha já conhece o autor, é “dispensável”, como foi o caso de Paulo*, que disse em depoimento inicial que conhecia Túlio.

“Portanto, se por um lado o reconhecimento fotográfico e pessoal sem adoção do procedimento legal gera a invalidade desse meio de prova, por outro não há nulidade decorrente da falha procedimental quando existe o prévio conhecimento entre os sujeitos (vítima ou testemunha e autor)”, pontuou.

Ela também justifica que as imagens de Tulio só foram demonstradas após as testemunhas descreverem as características físicas dos autores. Conforme destacou a promotora, uma das testemunhas chegou a dizer que viu diversas fotos de suspeitos e que ela sempre apontava o rapaz como o autor. “Nenhuma testemunha declarou que procedeu ao reconhecimento com a exibição de fotografia única!”, destacou a promotora.

Sobre as imagens das câmeras de segurança, a promotora Laise Carneiro observou que o argumento das testemunhas de defesa sobre os horários que registraram o deslocamento de Tulio se tratou de um “discurso coreografado”.

Conforme a promotora, as imagens não são suficientes para tirar Túlio da cena do crime, que, segundo ela, ocorreu após as 20h. Carneiro também destaca que, do local onde o jovem foi identificado, até a região do crime levaria menos de dez minutos a pé ou menos de três minutos em veículo de locomoção. “Desse modo, as certezas da Defesa, em verdade, são leituras monoculares dos fatos, ou melhor dizendo, criações dos horários dos fatos”, argumentou a promotora.

Tulio estava em casa na hora do crime | FOTO: Arquivo da família |

Julgado pelo povo
Agora, com o caso previsto para ir a júri popular, os advogados de defesa indicam um risco de condenação injusta. À reportagem, o advogado Henrique Machado, um dos representantes de Tulio desde outubro do ano passado, analisa que uma das problemáticas do reconhecimento ilegal está fundamentada nas estruturas racistas que existem no judiciário brasileiro.

Para os familiares, a esperança é de que Tulio saia pela porta da frente em liberdade. “Eles não estão simplesmente prendendo um cara, eles estão acabando com a reputação de uma pessoa. Isso impacta a família, impacta todo mundo […] A família espera que essa audiência de júri aconteça o mais rápido possível, que eles possam ver a moeda pelos dois lados e verdadeiramente, e, se houver um culpado, que esse culpado seja encontrado e dado o dever que merece”, completa Genivaldo Manoel, tio de Túlio.

Em última carta, escrita em junho do ano passado, Tulio relatou as angústias do que tem passado, as expectativas para o futuro e agradeceu ao apoio dos familiares, conhecidos e desconhecidos que têm se mobilizado no seu caso. “Às vezes não consigo entender o motivo de tanta dificuldade, mas confio em Deus que tudo vai dar certo e o que sinto em minhas orações se tornará realidade. Fé, apenas isso importa agora”, escreveu o jovem. *Os nomes fictícios foram utilizados para preservar a identidade das testemunhas. As informações são do site Alma Preta Jornalismo.

Sair da versão mobile
Pular para a barra de ferramentas