O deputado estadual Leandro de Jesus (PL), autor do requerimento para instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) para investigar invasões de terra, apresentou um projeto de decreto legislativo que susta os efeitos da portaria de número 41, de 18 de maio de 2016, do Comando-Geral da Polícia Militar (PM). A proposição, em caso de aprovada, facilitaria as ações da PM na desocupação de terras invadidas no estado por movimentos como o MST.
Na justificativa ao projeto, o parlamentar afirma que a portaria “cria diversos obstáculos para o devido cumprimento de decisões do Poder Judiciário”. “Como se sabe, o Código de Processo Civil, em seu art. 782, prevê o emprego de força policial quando necessária à execução de ordem judicial”, afirmou.
A portaria determina que o cumprimento de mandado de manutenção e reintegração de posse só deve ocorrer mediante o recebimento de requisição judicial, acompanhada do documento que garante o pedido. Se a requisição não estiver acompanhada do mandado judicial, a PM precisa designar um oficial para diligenciar junto à autoridade judiciária antes de promover a desocupação. Além disso, mesmo com o mandado judicial em mãos, a Polícia Militar deve seguir outros procedimentos antes de garantir a desocupação, a exemplo de um estudo da situação, com preenchimento de formulário.
Além disso, a Portaria determina que Comando Regional deverá notificar, com antecedência mínima de 48 horas úteis do cumprimento da ordem judicial, diversas instituições, a exemplo do Ministério Público; Defensoria Pública; Conselho Tutelar (amparo às crianças e adolescentes); Corpo de Bombeiros (combate a incêndio e primeiros socorros); Secretaria de Saúde estadual ou municipal (equipes médicas e ambulâncias); FUNAI, em situação envolvendo indígenas; Fundação Palmares, em situação envolvendo quilombolas; INCRA, em situação envolvendo trabalhadores rurais “sem-terra”; Secretaria de Habitação municipal ou estadual em situação envolvendo “sem-teto” e outros julgados necessários pelo COPPM, Comando Regional ou Especializado.
“Como se vê, o procedimento previsto na portaria é demasiadamente burocrático, o que causa sérios entraves à execução dos mandados judiciais sobre reintegração de posse. Assim, até que todas essas exigências sejam cumpridas, o cidadão que teve sua propriedade invadida continua passando por uma situação terrível de dano psicológico, econômico e social, bem como, em muitos casos, tem sua vida ameaçada”, acrescentou Leandro. As informações são de assessoria.