O Ministério Público da Bahia tomou medidas legais na última sexta-feira (25), entrando com uma ação civil pública contra um indivíduo acusado de desencadear um incêndio no Morro do Junco, na região serrana do município de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, em 2019.
Na ação, o Ministério Público solicita uma medida provisória na qual Hércules Almeida Hemerly seja obrigado a restaurar os danos ocasionados nas áreas diretamente afetadas pelo incêndio. Isso deverá ser feito por meio da execução do Projeto de Reabilitação de Áreas Degradadas (Prada), o qual deve ser apresentado ao Inema (Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos) e à autoridade ambiental municipal em um prazo de 90 dias. O projeto deve incluir ações para a regeneração da vegetação nativa.
Os promotores de Justiça responsáveis pela ação, Jaílson Neves e Marco Aurélio Rubick, mencionaram que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Rio de Contas informou ao Ministério Público que cerca de 2.433 hectares da região chapadeira entre Rio de Contas e Livramento de Nossa Senhora foram devastados. Essas áreas abrigavam animais silvestres ameaçados de extinção e espécies vegetais raras e endêmicas.
A ação requer também que o acusado apresente fotografias atuais do Morro do Junco, permitindo a comparação com os resultados das ações realizadas posteriormente, e que cada etapa do projeto seja documentada. Conforme a ação, uma investigação policial revelou que o acusado teria utilizado explosivos em minas de exploração de minério, com a intenção de avaliar a qualidade do material para possível venda, o que resultou no incêndio.
Na ocasião, um mandado de busca e apreensão foi executado pela Polícia Civil, resultando na apreensão de 67 detonadores, seis pedaços de estopim, três sacos de 25 kg de amônia, 15 espoletas, 12 munições calibre 32 intactas e cordel detonante, todos devidamente submetidos a perícia.
Os promotores de Justiça enfatizam que o incêndio afetou parte do Parque Natural da Serra das Almas, seis reservas particulares de Patrimônio Natural e Áreas de Proteção Permanente (APP) de rios, nascentes e topos de morros. Jornal da Chapada com informações do MP/BA.