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#Bahia: STF vota contra ‘marco temporal’ de terras quilombolas no estado; entenda

Lei estadual determinava que pedidos de reconhecimento e regularização das áreas deveriam ser feitos até 31 de dezembro de 2018. Decisão foi julgada nesta quarta-feira (6) | FOTO: Divulgação/Incra |

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou como inconstitucional o trecho da lei baiana que estabelecia prazo para a regularização de terras de comunidades remanescentes de quilombos e de fundo e fecho de pasto. A decisão foi tomada durante sessão realizada nesta quarta-feira (6).

Segundo o trecho da lei, os pedidos de reconhecimento e regularização fundiária dessas áreas deveriam ser feitos até 31 de dezembro de 2018. Com isso, na prática, a legislação estabelecia um marco temporal para a reivindicação dos espaços.

O julgamento da lei aconteceu 20 dias depois do assassinato da líder quilombola Maria Bernadete Pacífico, conhecida como Mãe Bernadete. Ela foi morta no quilombo Pitanga dos Palmares, em Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador.

O assassinato da líder abriu um debate sobre a violência contra os quilombolas na Bahia e sobre como o processo de regularização das terras pode contribuir para a segurança das comunidades. No caso do Pitanga dos Palmares, o quilombo foi reconhecido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), através do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID). Apesar disso, o processo de titulação ainda não foi concluído. As informações são de assessoria.

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