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#Chapada: Caminhoneiro que transportava 60 toneladas de soja é preso pela PRF por falsidade ideológica na região de Seabra

A abordagem ocorreu na BR-242, quando os PRFs pararam uma carreta do tipo rodo-trem | FOTO: Ilustrativa |

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) conduziu à delegacia um motorista que apresentou uma Autorização Especial de Trânsito (AET) com informações falsas durante uma operação de fiscalização de peso e dimensões de veículos de carga na região chapadeira de Seabra. Essa ação foi realizada nesta quinta-feira (28), e visa coibir irregularidades ao longo de uma das principais rotas de escoamento de grãos.

A abordagem ocorreu na BR-242, quando os PRFs pararam uma carreta do tipo rodo-trem. O motorista, transportando mais de 60 toneladas de soja, apresentou a AET, documento obrigatório para combinações de veículos com pelo menos 25 metros de comprimento fabricados após 3 de fevereiro de 2006.

Essa prática configura o crime de falsidade ideológica, visando alterar o comprimento do veículo para aumentar o Peso Bruto Total Combinado (PBTC), possibilitando o transporte de mais carga e, consequentemente, mais lucro, além de tentar evitar os horários de restrição de tráfego.

O motorista, um homem de 41 anos e residente na cidade de Souto Soares, foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil para prestar esclarecimentos sobre a falsidade ideológica, crime previsto no artigo 299 do Código Penal.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a AET é um documento obrigatório para veículos ou combinações de veículos que não estejam dentro dos limites regulamentares de peso e dimensões. Geralmente, é emitido por órgãos como o DNIT e DERs de todos os estados brasileiros. A AET visa estabelecer condições, trajetos, escoltas, velocidades máximas e outras medidas para garantir o deslocamento seguro do veículo, minimizando os impactos no tráfego normal da via.

Para ser considerado um veículo com carga de dimensões excedentes, é necessário que ele ultrapasse os seguintes limites: 18 metros e 60 centímetros de comprimento, 2 metros e 50 centímetros de largura e 4 metros e 40 centímetros de altura. Combinações de veículos com Peso Bruto Total (PBT) superior a 57 toneladas e comprimento superior a 19 metros e 80 centímetros, como Treminhão, Bitrem e Rodotrem de 8 e 9 eixos, Tritrem e outros, também exigem AET, de acordo com resoluções específicas do CONTRAN, como a Portaria 63/2009 do DENATRAN. Jornal da Chapada com informações da PRF.

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