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#Chapada: Justiça atende MP e determina suspensão de obra sobre caverna ‘Toca dos Ossos’

Caverna Toca dos Ossos em Ourolândia: obra interrompida | FOTO: Reprodução/MP-BA |

Obra de pavimentação asfáltica que passa sobre caverna localizada no município de Ourolândia deve ser interrompida por decisão da Justiça, que acatou pedidos liminares apresentados em ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual. Na ação, a promotora de Justiça Luciana Khoury registra que a obra está sendo realizada sem licença ambiental e sem os devidos estudos espeleológicos e sismológicos. A juíza Iasmin Leão Barouh também determinou ao Município e à empresa Andrea de Oliveira Lima Eireli que, em 90 dias, apresentem a licença ambiental junto ao órgão ambiental competente, com os estudos ambientais pertinentes.

Conforme apurado pelo MP, a pavimentação está sendo realizada no trecho que liga a sede do Município ao povoado de Casa Nova, onde fica localizada a Caverna Toca dos Ossos, que é uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) que ocupa a oitava posição entre as 50 maiores cavernas brasileiras. Nela, foram encontradas diversas ossadas de mamíferos extintos, como as preguiças gigantes, além de 84 espécies de invertebrados e duas espécies de vertebrados ainda residentes no interior da caverna. A caverna também é um sítio de pinturas rupestres, contendo túneis que se estendem por mais de dez quilômetros de galerias.

Segundo Luciana Khoury, as obras foram iniciadas no local mesmo após o MP expedir recomendações ao Município e à empresa, bem como agendar reuniões solicitando a adoção de medidas necessárias à conservação do patrimônio espeleológico. “O Município, mesmo sabendo dos potenciais danos a advirem da medida de colocação de asfalto na via, mesmo com recomendação expedida pelo Ministério Público, e antes de realizar qualquer tratativa, optou por desconsiderar tudo e seguir no asfaltamento da via”, afirma a promotora de Justiça. Ela lembra que o licenciamento ambiental é imprescindível para quaisquer atividades de significativo impacto que resultem em alterações em áreas que atinjam as cavidades naturais subterrâneas, com fundamento em Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima). As informações são de assessoria.

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