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#Chapada: Sindicato do Comércio de Itaberaba e Região convoca associados para uma assembleia geral extraordinária; confira aqui

A reunião será realizada na sede do Sindcir em Itaberaba | FOTO: Reprodução |

O Sindcir-Sindicato do Comércio de Itaberaba e Região está convocando seus associados e não associados para uma assembleia geral extraordinária, marcada para o dia 12 de novembro, na sede da entidade, na Avenida Barão do Rio Branco, nº 33, centro de Itaberaba. O encontro terá como pauta melhorias para os trabalhadores, com foco na campanha salarial (2024 e 2026), além da defesa e atualização dos direitos já conquistados.

Os organizadores esperam contar com a participação de associados e não associados, incluindo trabalhadores do comércio das cidades de Itaberaba, Ipirá, Itatim, Iaçu, Itaetê, Ibiquera, Marcionílio de Souza, Nova Redenção, Wagner, Utinga, Lajedinho, Boa Vista do Tupim e Bonito.

A assembleia, confirmada pelo presidente do Sindcir, Edvaldo Rodrigues dos Santos, será transmitida ao vivo pelo Facebook (antoniocarlos.leaosantos), com início às 19h30, em primeira convocação, e às 20h, em segunda e última convocação, independentemente do número de trabalhadores presentes.

Pautas da reunião
• Discussão e aprovação das pautas de reivindicações dos trabalhadores das categorias aqui qualificadas, que serão formuladas e entregue as representações patronais das categorias econômicas base territorial da entidade aqui qualificada, com objetivo de renovação da respectiva Convenção Coletivas de Trabalho;

• Outorgar de poderes a Diretoria do Sindicato Laboral para negociar e assinar as Convenções Coletivas de Trabalho para o ano de 2025/2026;

• Suscitar Dissídio Coletivo de Trabalho perante o Tribunal Regional do Trabalho;

• Discussão, aprovação e autorização do desconto e valor da Contribuição Assistencial para custeio da Campanha Salarial e manutenção e funcionamento da entidade sindical contribuição sindical urbana exercício 2025/2026, de acordo com o ARTIGO 35 do Estatuto Sindical e ARTIGOS 513, 578, 579, 582 DO DECRETO LEI Nº 5452, DE 01 DE MAIO DE 1943 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) inclusive prazo para oposição ao desconto;

• Discussão, aprovação do valor do desconto da Contribuição Mensal do associado de acordo com o Estatuto da entidade;

• Aprovação do Benefício Social Familiar;

• Transformação da Assembleia em permanente e itinerante, inclusive exercer o direito de greve em toda base territorial do sindicato profissional até o final da campanha salarial de 2024.

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