Ícone do site Jornal da Chapada

#Alerta: Multa de trânsito pode levar à prisão? Saiba o que diz o Código de Trânsito Brasileiro

Saiba quando multa pode resultar em crime de trânsito | FOTO: Roque de Sá/Agência Senado |

A falta de pagamento de uma multa de trânsito não necessariamente leva à prisão, mas, em determinadas ocasiões, graves infrações podem resultar em crime de trânsito na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou no Código Penal, com consequências ainda maiores.

De acordo com informações do portal Uol, a multa pode gerar o bloqueio do uso do veículo, além da suspensão ou cassação da CNH. Infringir regras, como não pagar o licenciamento anual para que o veículo circule legalmente, aumenta as circunstâncias e pode, até mesmo, gerar soma de pontos na carteira – que gera suspensão – e valores adicionais.

Crime de trânsito ou crime comum se aplica em situações como fugir de abordagens, apresentar documentação falsa ou circular com CNH suspensa. Estes, estão sinalizados no Artigo 330 do Código Penal ou Artigo 304 do Código Penal.

O não pagamento pode, com o tempo, se tornar dívida ativa, podendo haver cobrança judicial, penhora de bens e bloqueio de contas por parte do governo. Ainda, o motorista pode ter o nome inscrito no Serasa, dificultando acesso a crédito, financiamentos e aluguéis.

Caso seja barrado em uma blitz e tenha a CNH vencida, o motorista pode ter o documento cassado, conforme sinalizado no Artigo 263 do CTB, e terá que refazer todo o processo para conseguir ter a carteira novamente – se dirigir com a carteira cassada, ele comete crime de trânsito e pode ser condenado à pena de detenção de seis meses a um ano ou multa.

O não pagamento pode, com o tempo, se tornar dívida ativa, podendo haver cobrança judicial, penhora de bens e bloqueio de contas por parte do governo. Ainda, o motorista pode ter o nome inscrito no Serasa, dificultando acesso a crédito, financiamentos e aluguéis.

Caso seja barrado em uma blitz e tenha a CNH vencida, o motorista pode ter o documento cassado, conforme sinalizado no Artigo 263 do CTB, e terá que refazer todo o processo para conseguir ter a carteira novamente – se dirigir com a carteira cassada, ele comete crime de trânsito e pode ser condenado à pena de detenção de seis meses a um ano ou multa. As informações são do site Bnews.

Sair da versão mobile