Termina nesta terça-feira (30/9) o prazo definido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o governo federal regulamente o cânhamo industrial, variedade da planta Cannabis sativa, no Brasil. A decisão, resultado do Incidente de Assunção de Competência (IAC 16), obriga o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e a Anvisa a detalharem regras para cultivo e uso da planta em fins medicinais, de pesquisa e industriais.
O Mapa já autorizou a importação de sementes de cânhamo industrial, permitindo que instituições de pesquisa e empresas cultivem variedades com até 0,3% de THC, principal composto psicoativo da maconha. A Anvisa, por sua vez, finaliza a minuta de resolução que modifica a Portaria 344/1998, distinguindo maconha recreativa de cânhamo industrial e detalhando critérios de autorização, rastreabilidade, monitoramento e destruição de plantas que ultrapassem o limite de THC.
Segundo estudo da Abicann e do Cticann, os desafios da regulamentação incluem coordenação operacional entre fiscalização fitossanitária e controle sanitário, diálogo com o setor e definições técnicas de segurança.
A regulamentação do cânhamo no Brasil tem grande potencial econômico: pode gerar mais de 14 mil empregos e receitas líquidas de R$ 5,76 bilhões até 2030, superando o retorno financeiro de culturas como algodão, soja, milho, girassol, gergelim e canola. Além disso, pacientes e pesquisadores se beneficiariam com mais produtos regulamentados e desenvolvimento tecnológico.
Vários países, como Canadá, Estados Unidos e China, já regularizaram a produção de cânhamo industrial, e o mercado global da planta deve crescer entre 16% e 25% ao ano até 2033, segundo relatório da Embrapa e do Instituto Ficus.
Jornal da Chapada

