Quem está próximo de se aposentar deve redobrar a atenção em 2026. A Reforma da Previdência, promulgada em 2019, estabeleceu regras automáticas de transição que sofrem alterações a cada ano, impactando diretamente os critérios para concessão de aposentadorias.
Entre as principais mudanças estão os ajustes na pontuação exigida para aposentadoria por tempo de contribuição, nas idades mínimas e nas regras específicas para professores e servidores públicos. As alterações entram em vigor neste ano e seguem o cronograma definido pela legislação.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, duas das quatro regras de transição sofreram modificações na virada de 2025 para 2026. Na regra que segue o modelo da antiga 86/96, a soma da idade com o tempo de contribuição passou a exigir 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.
Para os servidores públicos, a regra de pontuação é a mesma, porém com exigências adicionais. Os homens precisam ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição, enquanto as mulheres devem ter 57 anos de idade e 30 anos de contribuição. Para ambos, é obrigatório comprovar 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Outra regra prevê idade mínima reduzida para quem possui longo tempo de contribuição. Em 2026, a idade mínima passou para 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens. A legislação acrescenta seis meses por ano até alcançar, em 2031, 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, mantendo o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 para homens.
No caso dos professores, a regra de transição combina idade mínima com tempo de contribuição na função de magistério. Em 2026, as mulheres podem se aposentar aos 54 anos e meio e os homens aos 59 anos e meio. A idade também aumenta seis meses por ano até atingir, em 2031, 57 anos para mulheres e 60 para homens. O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens, valendo para professores da iniciativa privada, instituições federais e pequenos municípios.
Já a aposentadoria por idade está plenamente em vigor desde 2023. Para os homens, a idade mínima permanece em 65 anos. Para as mulheres, a transição foi concluída, fixando a idade mínima em 62 anos. Em ambos os casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza ferramentas de simulação da aposentadoria tanto pelo site quanto pelo aplicativo Meu INSS, permitindo que o segurado confira idade, tempo de contribuição e o tempo restante para se aposentar conforme cada regra vigente.
Algumas regras de transição já foram integralmente cumpridas e não sofrerão alterações em 2026. É o caso do pedágio de 100% e do pedágio de 50%, tanto no setor privado quanto no serviço público, que não beneficiarão novos segurados a partir deste ano.
Jornal da Chapada

