O Sindicato dos Trabalhadores em Limpeza Urbana, Asseio e Conservação, Prestação de Serviços em Geral, Jardinagem e Controle de Pragas Intermunicipal no Estado da Bahia (Sindilimp-BA) apresentou impugnação formal ao Edital do Pregão Eletrônico nº 39/2025, junto à Comissão de Licitação do Município de Luís Eduardo Magalhães.
O edital tem como objeto a contratação de empresa especializada na locação de mão de obra eventual e temporária, com a finalidade de atender necessidades transitórias da administração municipal. No exercício de suas atribuições fiscalizatórias, o sindicato questiona a previsão contida no documento que permite a participação de cooperativas de trabalhadores na execução dos serviços licitados.
O Sindilimp-BA destaca que representa os interesses de trabalhadores da limpeza urbana, asseio, conservação, prestação de serviços em geral, jardinagem e controle de pragas em âmbito intermunicipal no estado da Bahia. Segundo a entidade, a mão de obra dessa categoria, em sua quase totalidade, integra as atividades-meio de empresas privadas e administrações públicas, em razão da terceirização de serviços.
De acordo com a nota informativa, as cooperativas de trabalhadores são organizações destinadas à união de profissionais que atuam com autonomia na prestação de serviços a terceiros. No entanto, o sindicato argumenta que a natureza dos serviços previstos no pregão exige relação de subordinação entre supervisores e executores, o que seria incompatível com os princípios que regem as cooperativas.
Dessa forma, a impugnação apresentada tem como objetivo principal vedar a participação de cooperativas na licitação, visando o respeito aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, bem como ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e aos princípios do Direito do Trabalho e ao trabalho.
Jornal da Chapada

