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#Economia: Novas regras para vales-alimentação e refeição entram em vigor

Novas regras do PAT passam a valer | FOTO: Fernando Frazão/Agência Brasil |

Entraram em vigor nesta última terça-feira (10) as novas regras do vale-alimentação e vale-refeição, estabelecidas por decreto assinado em novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida altera o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) com foco em ampliar transparência, concorrência e integridade no setor.

A partir de agora, a taxa de desconto (MDR) cobrada pelas operadoras a supermercados e restaurantes não pode ultrapassar 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio tem teto de 2%, sem cobranças adicionais. O repasse aos estabelecimentos deve ocorrer em até 15 dias corridos após a transação — antes, o prazo era de 30 dias.

O decreto também proíbe práticas comerciais abusivas, como deságios e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação. Embora empresas do setor tenham obtido liminares suspendendo fiscalização ou punições, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) afirma que o decreto está em pleno vigor e deve ser cumprido.

Segundo o governo, as mudanças beneficiam mais de 22 milhões de trabalhadores. Criado em 1976, o PAT reúne 327 mil empresas cadastradas e atende 22,1 milhões de pessoas.

Outra mudança entra em vigor em 10 de maio, quando os cartões poderão ser aceitos em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da operadora. Em novembro, está prevista a interoperabilidade plena, com aceitação de qualquer cartão PAT em qualquer maquininha no país.

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