O Ministério Público do Estado da Bahia recomendou, no último dia 5, ao Município de Palmeiras a revisão urgente da Lei Municipal nº 186/1997, que institui o Plano de Referência Urbanístico Ambiental da cidade e está há mais de 25 anos sem atualização.
De acordo com o promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente, autor da recomendação, a ausência de atualização compromete a eficácia e a legalidade do desenvolvimento urbano da região.
“Palmeiras é um dos principais destinos turísticos do Estado da Bahia, sendo portal de entrada e abrigando em seu território parte significativa do Parque Nacional da Chapada Diamantina, unidade de conservação de proteção integral de imensurável valor ambiental, paisagístico e econômico para a região. O planejamento urbano do município transcende o interesse local, constituindo questão de relevância regional e nacional, impactando diretamente a conservação de um patrimônio natural da União e a sustentabilidade de uma das mais importantes atividades econômicas da Bahia”, destacou o promotor.
No documento, o MPBA orienta a administração municipal a adotar, no prazo de 90 dias, as providências administrativas necessárias para deflagrar o processo de revisão da Lei Municipal nº 186/1997 e a elaboração de um novo Plano Diretor, em estrita observância às diretrizes do Estatuto da Cidade. Também foi estabelecido o prazo de 30 dias para o encaminhamento de um cronograma das medidas a serem adotadas.
Segundo Lucas Peixoto Valente, o objetivo é assegurar que o processo de revisão seja conduzido com ampla participação popular e transparência, promovendo audiências públicas e debates com a sociedade civil organizada, em conformidade com os princípios da gestão democrática da cidade.
O MPBA recomendou ainda que o Município garanta ampla participação popular e transparência na análise do Plano Diretor, com divulgação de estudos técnicos e propostas. O novo Plano Diretor deverá contemplar instrumentos de política urbana previstos no Estatuto da Cidade, como Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) e Direito de Preempção, adequando a legislação municipal às necessidades atuais de desenvolvimento socioeconômico e proteção ambiental e cultural da Chapada Diamantina.
“A ausência de revisão e atualização do Plano Diretor gera insegurança jurídica e pode fomentar a ocupação desordenada do solo, com potenciais danos ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural e à qualidade de vida da população de Palmeiras e do distrito de Caeté-Açu”, afirmou o promotor. Com informações do site MPBA.

