O Ministério Público da Bahia recomendou aos proprietários de bares, restaurantes, camarotes e organizadores de eventos dos municípios de Ituaçu e Contendas do Sincorá, no último dia 20 de maio, que adotem medidas para prevenir e coibir o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes e a participação indevida deles em festas de São João e São Pedro.
O documento, encaminhado pela promotora de Justiça Paula Rainna Santos, orienta o controle rigoroso do acesso do público infantojuvenil aos locais festivos, onde ele só deve ingressar acompanhado de pais ou responsáveis.
Os estabelecimentos foram recomendados a alertar, com cartazes de visíveis ao público, sobre a proibição e destacando que a prática é crime tipificado no artigo 243 da Lei nº 8.069/90. Foi orientando ainda que a Polícia Militar seja imediatamente acionada caso verificado o fornecimento da bebida a menores de idade, para que seja efetivada a prisão em flagrante em razão da conduta criminosa.
Além disso, os estabelecimentos devem assegurar livre acesso do Conselho Tutelar, representantes do Ministério Público e do Poder Judiciário e órgãos de segurança pública aos locais das festas, responsáveis por fiscalizar, evitar e/ou reprimir eventuais infrações que estiverem sendo praticadas.

