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#Eleições2026: Governo Jerônimo descumpre decisão judicial que determinou regulação imediata de bebê internado há 3 meses em Juazeiro

A liminar foi concedida pelo Tribunal de Justiça da Bahia no dia 5 de junho | FOTO: Divulgação |

Uma decisão judicial que determinou a transferência imediata de um bebê prematuro internado no Hospital Regional de Juazeiro completa nesta terça-feira (17) 12 dias sem cumprimento pelo Governo da Bahia. A liminar foi concedida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) no dia 5 de junho e estabeleceu prazo de 24 horas para que o Estado providenciasse a regulação e transferência da criança para uma unidade hospitalar especializada.

O caso envolve um recém-nascido prematuro, que veio ao mundo em 5 de março deste ano com apenas 27 semanas e quatro dias de gestação e pesando 565 gramas. Internado desde o nascimento, o bebê desenvolveu uma grave doença metabólica óssea e sofreu fraturas espontâneas nos dois braços em um intervalo de apenas dois dias. Os médicos também levantaram a hipótese de osteogênese imperfeita, doença que exige acompanhamento especializado em ortopedia e endocrinologia pediátricas.

Segundo os autos, a criança foi inserida na fila da regulação estadual no dia 27 de maio, sob o número 4912380, diante da necessidade de transferência para um hospital de referência com UTI neonatal. No entanto, mesmo após a gravidade do quadro ser atestada pela equipe médica, nenhuma vaga havia sido disponibilizada até a judicialização do caso.

Na ação, a família relatou que o estado de saúde do bebê havia se agravado significativamente, com inchaço generalizado, alteração da coloração da pele, queda dos batimentos cardíacos e episódios de hipoglicemia. Os documentos médicos anexados ao processo apontaram que o Hospital Regional de Juazeiro não dispõe dos recursos especializados necessários para o tratamento adequado da criança.

A decisão considerou comprovados tanto o direito do paciente quanto o risco iminente à sua vida. A liminar destacou que a permanência do bebê na fila da regulação por quase dez dias já representava grave ameaça à sua saúde e determinou a transferência imediata para um hospital infantil de referência em Salvador, Feira de Santana, Recife ou qualquer outra cidade do país que dispusesse da estrutura necessária.

A liminar também estabeleceu que, caso não houvesse vaga disponível na rede pública ou conveniada ao SUS, o Estado deveria custear a internação em unidade privada, além de arcar com transporte terrestre ou aéreo especializado, acompanhamento médico e todos os procedimentos necessários. O descumprimento da ordem foi vinculado a multa diária de R$ 2 mil.

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