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#Bahia: Homem é condenado a 60 anos de prisão por feminicídio da ex-mulher em Salvador

Paulo Sérgio Santos Cerqueira Melhor recebeu pena de 60 anos de prisão pelo assassinato da ex-mulher | FOTO: Reprodução |

Paulo Sérgio Santos Cerqueira Melhor foi condenado a 60 anos de prisão pelo feminicídio da ex-mulher, Catarine Melhor de Souza Cerqueira, de 27 anos, durante julgamento realizado na terça-feira (13), pelo Tribunal do Júri de Salvador. O crime aconteceu em 14 de abril de 2025, no bairro de Plataforma, na capital baiana, no dia em que estava prevista uma audiência do processo de divórcio do casal.

A condenação foi obtida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), que sustentou a acusação em plenário por meio da promotora de Justiça Fabiana Alves Mueller. Segundo o órgão, o crime foi cometido por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

De acordo com as investigações, Catarine foi assassinada na presença de familiares, entre eles os três filhos que estavam no local: o filho de quatro anos do casal, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a mãe da vítima, uma irmã de 11 anos e outra filha de Catarine, de sete anos.

O casal havia convivido por cerca de cinco anos e estava separado havia poucos meses. Conforme as investigações, Paulo Sérgio não aceitava o fim do relacionamento e descumpriu uma medida protetiva de urgência concedida em favor da ex-mulher.

No dia do crime, ele teria escalado um poste para chegar ao segundo pavimento da residência onde Catarine morava. Em seguida, quebrou uma porta de vidro e alumínio, entrou no imóvel, agrediu a vítima, inclusive com mordidas, e a golpeou com uma faca. Depois, saiu do local no carro da ex-mulher sem prestar socorro.

Durante o julgamento, a promotora destacou que o assassinato foi cometido por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, caracterizando o feminicídio. Paulo Sérgio está preso preventivamente desde 28 de abril de 2025 e, conforme o MPBA, não poderá recorrer da condenação em liberdade.

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