O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu, na sexta-feira (6), em decisão proferida em São Paulo, a liminar que autorizava três casas de apostas a retomar as operações no Brasil. A medida foi determinada pelo presidente da Corte, desembargador Luís Antonio Johonsom di Salvo, após pedido da União, para manter os efeitos da proibição federal ao funcionamento das plataformas.
A decisão anterior, concedida pela desembargadora Adriana Pileggi de Soveral, beneficiava os sites Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, administrados pela empresa CDA Gaming. A magistrada havia autorizado temporariamente a retomada dos serviços e o restabelecimento dos domínios eletrônicos, afastando, apenas para a empresa, os efeitos da Medida Provisória nº 1.394/2026.
Ao analisar o pedido da União, o presidente do TRF-3 considerou que a liberação individual poderia comprometer a aplicação uniforme da política pública de proteção aos consumidores e apostadores. Segundo o tribunal, a manutenção da liminar também representaria risco de instabilidade normativa e poderia estimular decisões semelhantes para outras empresas.
A suspensão permanecerá válida até o trânsito em julgado da ação original ou uma nova decisão da Presidência do tribunal.
Entenda a disputa judicial
Na decisão inicial, Adriana Pileggi argumentou que a interrupção das atividades da CDA Gaming, sem devolução do valor pago pela autorização ou indenização, poderia configurar um “verdadeiro confisco”.
A empresa alegou ter pago R$ 30 milhões pela outorga que permitia a exploração de apostas de quota fixa até 31 de dezembro de 2029. A autorização havia sido concedida pelo Ministério da Fazenda por meio da Portaria SPA/MF nº 255, de 7 de fevereiro de 2025.
A desembargadora também questionou a aplicação de sanções à empresa após a extinção antecipada da autorização e apontou possíveis violações aos princípios da segurança jurídica e da proporcionalidade. Com informações do CNN Brasil.

