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Chapada: Prefeito de Itaberaba inicia ano cometendo ato de improbidade, utilizando imagens suas no carnê do IPTU

O prefeito de Itaberaba João Almeida Mascarenhas Filho | FOTO: Montagem do JC/Divulgação |

A cidade de Itaberaba despertou para os primeiros dias de 2011 com duas surpresas. A primeira não tanto assim, trata-se do carnê do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) desse novo ano, com o aumento costumeiro que as administrações municipais impunham aos contribuintes. A segunda, entretanto, chamou a atenção dos próprios contribuintes do IPTU. Para surpresa dos cidadãos, o prefeito João Filho utilizou o carnê do imposto, distribuído em cada uma das casas da cidade, para fazer uma autopromoção imprimindo nele a sua imagem, configurando assim um verdadeiro marketing pessoal realizado com recursos do erário municipal.

No decorrer de janeiro de 2011 todas as residências de Itaberaba, sem exceção, receberam, ou ainda receberão, os carnês do IPTU de 2011. Eles vêm encadernados em capa e contracapa recheados de fotografias de algumas realizações da atual administração e, com elas, inúmeras outras imagens do próprio prefeito e de assessores diretos, a exemplo do secretário de Agricultura, Valter Sena, e da secretária de Saúde, Maria José. O Jornal da Chapada apurou que essa ação é uma flagrante utilização de verba pública – destinada à confecção dos carnês – pelo prefeito para promover sua própria imagem, configurando ato de improbidade administrativa por violação ao princípio da publicidade, um dos postulados da administração pública consagrados pela Constituição Federal de 1988.

Imagens do carnê do IPTU de Itaberaba onde o prefeito aparece | FOTO: Montagem do JC |

Ou seja, no tocante à publicidade dos atos, programas e obras concluídas pela Administração Pública, cumpre salientar que esta só será admitida se tiver objetivo educativo, informativo ou de orientação social, proibindo-se a promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos por meio de divulgação de nomes, símbolos e imagens, sob pena de violação do princípio em estudo, punível na esfera cível como ato de improbidade administrativa (Lei n. 8.429/92), sem prejuízo da sanção penal cabível. E essa regra prevista constitucionalmente é reproduzida no Art. 178 da Lei Orgânica do município.

Aliás, é estranha a atitude do prefeito de Itaberaba, pois durante a gestão do seu antecessor, Solon Ribeiro, os vereadores ligados a João Filho promoveram uma denúncia ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) de autopromoção pelo fato da imagem de Solon ter aparecido em uma fotografia de reportagem desse periódico durante o festejo cívico de aniversário da cidade, onde o então prefeito (Solon Ribeiro) hasteava a bandeira do município ao lado de autoridades legislativas e judiciárias.

O TCM interpretou o episódio como autopromoção, o que é vedado pela Constituição Federal. Por falar neste episódio envolvendo Solon Ribeiro, gostaríamos de perguntar ao TCM: num ato cívico quem hasteará as bandeiras? Pelo que sabemos, este privilégio sempre coube às autoridades constituídas nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Mais imagens do carnê com a presença do prefeito | FOTO: Montagem do JC/Divulgação |

O que dizer agora, quando o atual prefeito João Filho utiliza verba pública destinada a confecção dos carnês, para enviar rigorosamente a cada uma das casas da cidade esse encarte publicitário? São quatro páginas (duas capas com contracapas) com sua imagem e as de seus assessores municipais estampadas ora nas ações do gabinete itinerante, ora entregando ambulâncias, ora abraçando crianças e adolescentes beneficiadas pelos Programas Sociais, ora distribuindo peixe na semana santa.

Vamos provocar o TCM e a Câmara Municipal de Vereadores de Itaberaba que, por certo, se manifestarão sobre o episódio. Da mesma forma, esperamos também a intervenção do Ministério Público Estadual (MPE), já que o fato está ganhando repercussão em toda comunidade pela falta de limite da área de comunicação do governo municipal.

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