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Itaberaba: Processo contra prefeito e vice por desvio de R$ 1 milhão segue na justiça

joão e maria
O prefeito João Filho e a vice Maria | FOTO: Divulgação |

Uma das ações penais que tramita no Tribunal de Justiça da Bahia contra o prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho (PP), anda a passos largos e, para seu desfecho, a justiça já pediu bloqueio de bens dos envolvidos. O processo de número 0014706-22.2013.8.05.0000, que acusa o gestor e a sua vice-prefeita Maria José Santos Novais, além dos cidadãos Juracy dos Santos Queiroz e José da Conceição da Silva, é de autoria do Ministério Público e encontra-se em mãos da relatora, a desembargadora Inez Maria Brito Santos Miranda.

De acordo com informações, já foram expedidos a “Carta de Ordem” – para o juiz da Vara Crime da Comarca de Feira de Santana para que seja notificado o réu José da Conceição da Silva – e o ofício para o gerente da Caixa Econômica de Itaberaba, para que ele forneça cópia das microfilmagens dos oito cheques emitidos pela Prefeitura Municipal de Itaberaba.

Este é o processo que gerou o descontrole do prefeito João Filho, quando ele usou os programas de rádio da cidade para tentar denegrir a imagem do Jornal da Chapada e de sua editora-chefe, Deninha Fernandes. O resultado foi mais um processo contra o gestor, desta vez por danos morais. A audiência de instrução seria realizada nesta quarta-feira (12), às 8h, no Juizado Especial da Comarca de Itaberaba, mas o gestor não foi encontrado para receber a notificação.

Desvio de 1 milhão
A denúncia formulada pelo Ministério Público contra o prefeito de Itaberaba, por meio do promotor de Justiça, Thomas Luz Raimundo Brito, acusa João Filho de improbidade administrativa sob o argumento de fraudes em licitações e desvio de dinheiro público.

Nesta ação judicial, o órgão ministerial apurou que nos seis primeiros meses de 2009 foram desviados dos recursos da Saúde exatos R$ 1.166.040 (um milhão, cento e sessenta e seis mil e quarenta reais), por fraudes em processos licitatórios. Segundo a denúncia, o valor decorreu de dispensas indevidas de licitação realizadas pela atual vice-prefeita, Maria Novais, quando ocupava o cargo de secretária municipal de Saúde.

“Em resumo, o demandado João Filho abonou autorização da despesa, da instrumentalidade da demandada Maria José, então secretária de Saúde local e gestora do respectivo fundo municipal, com quem subscreveu os cheques empregados para saldar as avenças, tendo, ainda, a mencionada agente pública, de maneira consciente, assinado contratos, atos supressórios de procedimentos de licitação e autorizado o empenho de despesas. As condutas dos réus caracterizam ato de improbidade administrativa”, escreveu o promotor de Justiça, subscritor da inicial acusatória.

Ainda na denúncia, o parquet relata a existência de empresas fantasmas que negociaram com a prefeitura de Itaberaba e o grande absurdo: que uma dessas empresas sequer vendia o produto que foi comprado pela Secretaria de Saúde. Isso mesmo, a prefeitura pagou à empresa de propriedade do senhor José Conceição da Silva o montante de R$ 62.803,10 (sessenta e dois mil, oitocentos e três reais e dez centavos) sem que os materiais constantes nas notas fiscais tivessem sido entregues, caracterizando um suposto desvio de recursos e prejuízo ao erário.

Com base nas provas colhidas em procedimento administrativo, o Ministério Público pleiteou uma medida cautelar para que fosse decretada a indisponibilidade de bens dos acusados, com o fito de resguardar o erário público de eventuais dilapidações de patrimônio que sempre surgem no decorrer desse tipo de processo. O pedido liminar consistiu no bloqueio de bens em montante correspondente à atuação de cada investigado nos atos ímprobos.

Assim, foi solicitado o bloqueio de bens no valor de R$ 688.828,67 (seiscentos e oitenta e oito mil, oitocentos e vinte reais e sessenta e sete centavos) em relação ao prefeito João Filho; no valor de R$ 626.025,58 (seiscentos e vinte e seis mil, vinte e cinco reais e cinquenta e oito centavos) em relação à vice-prefeita Maria José; e no valor de R$ 62.803,09 (sessenta e dois mil, oitocentos e três reais e nove centavos) em relação a cada um dos outros dois réus: José Conceição Silva e Juracy Santos Queiroz.

Por Deninha Fernandes
Jornal da Chapada

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