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Chapada: Prefeito de Itaberaba é mais uma vez multado pelo TCM

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O atual prefeito de Itaberaba, João Filho (PP) | FOTO: Reprodução |

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), por meio de denúncia realizada pela 12ª Inspetoria Regional em Itaberaba, multou mais uma vez o prefeito municipal João Almeida Mascarenhas Filho (PP). Agora a multa foi de R$ 500 e se deu em virtude da constatação de que o gestor não vem cumprindo o prazo estabelecido no art. 7º da Resolução 1282/09 para encaminhamento dos dados da gestão municipal da prefeitura de Itaberaba no sistema próprio do TCM denominado Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA). O período contestado pelo Tribunal se refere aos meses de janeiro a dezembro de 2013, o que vem dificultando o exercício do controle externo e provocando retardo nas ações de análise do conjunto das informações. O parecer do órgão fiscalizador foi dado no dia 14 de maio.

Em atendimento ao quanto disposto no inciso LV, do artigo 5º, da vigente Constituição Federal, o TCM notificou o prefeito de Itaberaba para apresentar justificativas e/ou esclarecimentos quanto aos fatos, o que foi realizado por meio do Edital nº 080, publicado no Diário Oficial do Estado de 16/04/2014, além de ter sido enviado o Ofício nº 807, sendo-lhe concedido prazo de 20 (vinte) dias para manifestação. Atendendo ao chamado da Corte, João Filho apresentou a sua defesa, protocolizada sob o nº TCM 05990-14, onde alega que “os fatos contidos no presente expediente, se deu em virtude da mudança dos responsáveis pelo cadastro das informações junto ao SIGA”. O prefeito ainda asseverou que, não só a empresa responsável pelas informações contábeis como os diversos setores administrativo da prefeitura foram advertidos para que não haja necessidade de novas aberturas de competências.

Diante da solidez da irregularidade apontada, que foi devidamente constatada pelos técnicos da Corte, o relator do processo, conselheiro Fernando Vita, aplicou ao gestor multa de R$ 500, a ser recolhida ao erário municipal, na forma estabelecida na Resolução do TCM nº 1124/05, sob pena de se adotar as medidas preconizadas no art. 74 da multicitada Lei Complementar. Do Jornal da Chapada com informações do TCM.

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