Ícone do site Jornal da Chapada

Brasil: Preso do Ceará usa lençol para escrever habeas corpus ao STJ

ceará
Habeas corpus escrito em lençol | FOTO: OAB/CE/Divulgação |

Um preso que cumpre pena no Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira (IPPOO 2), em Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza, escreveu um habeas corpus em um lençol para ser entregue ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). No documento, o detento alega que já teria direito ao sistema de progressão do regime semi-aberto e pede que o benefício seja cumprido. Uma pessoa entregou à OAB o envelope com a ”mensagem” a pedido do preso.

A petição chegou em um envelope à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Ceará (OAB-CE) e foi entregue formalmente ao ouvidor do STJ, ministro Humberto Martins, nesta terça-feira (20) em Brasília. O documento estava escrito de caneta da cor azul em dois pedaços de tecido, com cerca de 1,5 m de comprimento. “Em pleno século XXI, voltamos à pré-história, onde o preso usou uma espécie de pergaminho, uma forma arcaica de comunicação, para expressar o seu direito, numa época que se vive a era da tecnologia”, afirmou a ouvidora da OAB-CE, Wanha Rocha.

OAB-CE apresenta habeas corpus escrito em lençol | FOTO: Divulgação |

Segundo Wanha Rocha, o detento pediu a intermediação da ouvidoria da OAB-CE para que o pedido fosse encaminhado ao STJ. “Ele, provavelmente, escreveu no lençol porque era a única maneira que encontrou para se comunicar. Mesmo com as limitações, ele consegui se valer do direito dele. Em 24 anos de advocacia, nunca vi nada parecido”. Em nota, a Defensoria Pública diz que assiste o autor do habeas corpus e que ele “já está em gozo do regime semiaberto desde o ano de 2011, em face de pedido ajuizado pela Defensoria Pública”. O órgão diz que ainda que o preso já emitiu outros habeas corpus anteriormente e “muitos dos quais denegados pelas Cortes Superiores”.

De acordo com o STJ, na manhã desta quarta-feira (21), o pedido de habeas corpus escrito no lençol foi digitalizado, seguiu para classificação e deve ser distribuído ainda hoje para apreciação de um dos ministros do tribunal. Segundo o artigo 5° da Constituição Federal, o habeas corpus deve ser concedido “sempre que alguém sofrer ou achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. A legislação brasileira também garante que qualquer cidadão escreva o pedido sem a necessidade de formalidades nem da representação de um advogado. Extraído do Portal G1.

Sair da versão mobile
Pular para a barra de ferramentas