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Justiça Eleitoral proíbe propaganda ilegal para candidato do DEM

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O ex-governador da Bahia e pré-candidato, Paulo Souto (DEM) | FOTO: Divulgação |

O Juiz João de Melo Cruz Filho determinou liminarmente à Rede Sul Bahia de Comunicação que se abstenha de transmitir, no período proibido por lei, qualquer evento político-partidário, reuniões, congressos e prévias, através das suas emissoras. O presidente do PT/BA, Everaldo Anunciação, criticou o uso indevido da mídia para beneficiar a candidatura do DEM ao Governo da Bahia. “Sabemos que a mídia conservadora vai ser usada como arma contra o PT. Paulo Souto está tentando refazer a sua imagem usando espaços indevidos. Mas não adianta: o povo baiano sabe que foi feito muito mais no atual Governo do que quando ele era o Governador do Estado”.

A Justiça Eleitoral, com a decisão liminar, sinaliza claramente que não irá tolerar que o DEM e o seu candidato usem os meios de comunicação de modo indevido, sob pena de elevada multa, além de outras consequências futuras, podendo até gerar a sua inelegibilidade por oito anos, prevista na Lei da Ficha Limpa. As rádios Carapaipe FM, Cidade FM, Alvorada AM e Difusora AM, que compõe a Rede Sul Bahia, transmitiram integralmente um evento político realizado pelo DEM, em 23 de maio, no Clube Kaika, em Teixeira de Freitas. Do Política Livre.

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