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Justiça determina exclusão de propaganda caluniosa contra Caetano no Facebook

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A liminar foi deferida na noite de terça-feira (5) e as postagens devem ser removidas em um prazo de até 24 horas | FOTO: Reprodução/Bocão News |

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil LTDA exclua os conteúdos postados nas páginas pessoais do vereador Jorge Curvelo (DEM) e seu assessor parlamentar, Jamessom da Silva, ambos de Camaçari, contra o candidato a deputado federal, Luiz Caetano (PT). A medida também se estende para todos os que compartilharam o conteúdo. A liminar foi deferida na noite de terça-feira (5) e as postagens devem ser removidas em um prazo de até 24 horas.

O juiz Márcio Braga responsável pela decisão entendeu os conteúdos como propaganda eleitoral inverídica e distorcida, que ofendem a honra do petista. O magistrado destacou que a atitude do vereador e assessor “ultrapassa os limites do mero questionamento político, constituindo nítido insulto pessoal, de teor calunioso”, incluindo a insistência na propagação da inelegibilidade de Caetano para as eleições de 2014, outra inverdade.

Caso a representação contra Jorge Curvelo e Jamessom, seja julgada procedente, vereador e assessor podem pagar uma multa entre R$ 5.000,00 e R$ 30.000,00, por prática vedada pela legislação eleitoral.

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