A partir de agora os concursos estaduais e os processos simplificados realizados pelo Estado da Bahia terão 30% de suas vagas reservadas à população negra. O Decreto nº 15.353, que regulamenta a medida, foi publicado nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial do Estado da Bahia. A decisão reafirma a política de inclusão do governo, que criou também o Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Estado da Bahia, através da Lei Estadual nº 13.182 de 06 de junho de 2014. Os documentos estão disponíveis no Portal do Servidor e Site da Sepromi.
Segundo o decreto, os editais de concursos e seleções públicas deverão conter, expressamente, o número de vagas existentes, bem como o total correspondente a reserva destinada à população negra. A medida abrange os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Estado da Bahia. Além disso, a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público ou no processo seletivo simplificado for igual ou superior a três, observados os critérios do edital. Vale destacar que, antes do decreto, as questões de raça já constavam nos conteúdos temáticos das provas dos concursos públicos realizados pelo Estado.
Para o secretário da Administração, Edelvino Góes, a iniciativa é mais uma demonstração do compromisso do Governo na busca pela consolidação e ampliação das políticas públicas de promoção da igualdade racial. “A lei federal, em vigor desde junho deste ano, reserva 20% das vagas para os negros em concursos federais. A Bahia entra no cenário estadual de forma pioneira, pois reserva 30% de suas vagas para a população negra”, salienta Góes.
“O decreto é a primeira ação voltada para a regulamentação Estatuto da Igualdade Racial e de Combate a Intolerância Religiosa do Estado da Bahia, escrito por várias mãos de representantes do Estado e sociedade civil. A inclusão das cotas em concursos vai impactar positivamente para a comunidade negra no acesso ao serviço público. É um avanço significativo para a população baiana”, orgulha-se o secretário de Promoção e Igualdade Racial, Raimundo Nascimento.
Pelo texto contido no decreto, os candidatos concorrerão em duas listas: a de ampla concorrência e a reservada. Uma vez classificado no número de vagas oferecido no edital do concurso, o candidato negro será convocado pela lista de ampla concorrência. A vaga reservada será ocupada pelo próximo candidato negro na lista de classificação. Com informações da Sepromi.