O Tribunal de Contas dos Municípios encaminhou à Assembleia Legislativa da Bahia o projeto de lei que dispõe sobre a estrutura técnico-administrativa do TCM, modifica o quadro de pessoal e o sistema de remuneração, além de alterar dispositivos da Lei nº 12.207/11, relativa ao Ministério Público Especial de Contas. Publicado no Diário Oficial do TCM e do Estado, o projeto tem o objetivo de realinhar a estrutura, o quadro de pessoal e o sistema de remuneração dos servidores da Corte, em virtude das alterações ocorridas nos últimos anos, permitindo a formação de uma base sólida para a implantação dos projetos estruturantes elaborados, tendo em vista, em especial, a nova metodologia de Controle Externo, ancorada no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA.
“A estrutura técnico-administrativa do Tribunal foi estabelecida pela Lei Complementar nº 6 de 1991 e ao longo desses 25 anos foram criadas diversas unidades administrativas, tais como, Superintendência Geral, Ouvidoria e Ministério Público Especial de Contas, sem que fossem estabelecidas as devidas unidades subestruturais e o quantitativo de cargos necessário ao desempenho de suas atividades”, ressaltou o presidente do TCM, conselheiro Francisco Netto.
A ideia central do projeto é o fortalecimento das atividades finalísticas do controle externo, buscando assegurar a unidade técnica e atuação integrada das atividades de análise, fiscalização e auditoria das contas públicas municipais. A requalificação e o redimensionamento dos órgãos centrais, representados pelas atuais Coordenadorias de Controle Externo, permitirá a implantação de nova metodologia de controle externo, respaldadas em auditorias e nos uso intensivo da tecnologia da informação.
Em relação ao quadro de pessoal, o projeto estabelece uma nova lotação ou novos quantitativos cargos efetivos não só para atender as necessidades de médio prazo decorrentes de aposentadoria e outros casos de vacância, como também para promover as demandas com a implantação dos projetos de modernização. A expectativa é de que 122 cargos sejam extintos, das mais diversas áreas, dentre eles 79 Agentes de Controle Externo, 19 motoristas e 1 jornalista.
Outro ponto importante a ser destacado é a profissionalização do quadro de pessoal, que será regido por um novo sistema de remuneração, incorporando parcela da gratificação paga a título de produtividade e estabelecendo a Parcela Variável pelo Desempenho Funcional, em substituição à atual Gratificação de Produtividade. Essa parcela será paga mediante avaliação de desempenho, apurado tanto individual como coletivamente, associado ao cumprimento de metas e indicadores institucionais, e sua concessão tem o intuito de aumentar a eficiência e a eficácia das atividades fiscalizatórias e auditorias do Tribunal, além de fortalecer o sistema de mérito profissional.
O presidente destacou a criação de incentivos à qualificação do quadro funcional através da participação em cursos regularmente reconhecidos pelo Ministério da Educação, voltados ao aumento e ao aperfeiçoamento das competências vinculadas ao desempenho das atividades finalísticas, bem como a promoção de cursos de treinamento e programas de capacitação destinados aos jurisdicionados pela nova Escola de Contas.
Com a aprovação do projeto, os cargos de Analista de Controle Externo e Técnico de Inspeção de Obras passam a se chamar Auditor Estadual de Controle Externo e Auditor Estadual de Infraestrutura, respectivamente, e a atual Superintendência Geral será transformada em Superintendência de Controle Externo, só podendo ser ocupada por servidor público efetivo.
Em relação ao Ministério Público Especial de Contas junto ao TCM, foram propostas a unificação da carreira, a criação de mais um cargo de procurador e ampliação dos cargos de suporte técnico-administrativo a fim de que o órgão possa atuar de modo mais eficaz no cumprimento de sua competência institucional. As informações são do TCM-BA.