As vagas exclusivas para deficientes e idosos em estacionamento são asseguradas por leis federais. Entretanto, a desobediência em relação a esta prioridade é muito comum, principalmente em estacionamento de shoppings. A infração é uma das principais denúncias feitas pelos usuários do aplicativo “Cidadão do Trânsito”. Com menos de um mês de lançado, o App soma milhares de denúncias de estacionamento irregular, entre eles, em estacionamentos de shopping. As fotos das denúncias podem ser conferidas no site www.cidadodotransito.com.br. O direito de estacionar em vagas especiais é garantido através da apresentação de uma credencial obrigatória emitido pela Transalvador. O documento serve para identificar os veículos que transportam pessoas idosas ou portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção, e deve ser colocado em local de visibilidade como o painel do carro.
Apesar da sinalização dos limites das vagas e as vagas preferencias, muitos usuários desrespeitam a indicação e estacionam de forma irregular. Sem nenhuma prudência, motoristas estacionam veículos no espaço entre duas vagas, além dos que insistem em colocar o carro nas vagas exclusivas para idosos e deficientes sem apresentar credencial. Enganam-se os quem pensam que a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) não pode multar os veículos dentro do estacionamento dos shoppings. O parágrafo único do artigo 2º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que “as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas podem ser regidas pela legislação de trânsito”.
É o caso dos shoppings centers. Trata-se de uma área privada, mas o estacionamento é aberto ao público. Os agentes de trânsito podem notificar os condutores, caso haja desrespeito à sinalização regulamentada e ao Código Brasileiro de Trânsito, dentro de um estabelecimento. Atenção, infratores! Estacionar em vagas preferencias sem portar a credencial é considerado uma infração de trânsito leve. O condutor perde três pontos na carteira, além de ser autuado com uma multa no valor de R$ 53,20.