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Filha e viúva de Chico Mendes são condenadas por desvio de verba de instituto

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Os réus foram condenados à suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios durante dez anos | FOTO: Reprodução |

A filha e viúva de Chico Mendes, Elenira e Ilzamar Mendes, respectivamente, foram condenadas por improbidade administrativa e desvio de verbas do Instituto Chico Mendes. Davi Marques Cunha, marido de Elenira, também foi condenado. Eles teriam desviado cerca de R$ 685 mil oriundos dos convênios com o governo do Acre. Elenira era presidente do instituto e administradora do Centro de Memória Chico Mendes, conhecido como Fundação Chico Mendes, e da Casa Chico Mendes, e Davi Cunha gerente administrativo e financeiro.

O Ministério Público do Acre (MP-AC) ingressou com uma ação civil pública contra os réu por desvio de dinheiro repassado para os convênios, e por terem criados “empregos fictícios, lançando nomes e números de CPFs de pessoas que não trabalhavam mais ou nunca trabalharam no Instituto Chico Mendes e, ainda, em relação àqueles que trabalharam foram lançados salários superiores aos efetivamente recebidos por eles”.

Para o juiz Luís Pinto, da vara Cível da Xapuri, o “Instituto Chico Mendes foi criado com o único intuito de captar dinheiro do governo do Estado, aliás, segundo o réu Davi Marques Cunha o Instituto não tinha outras fontes de recursos”. “Esses recursos recebidos do Governo do Estado não foram utilizados na execução dos objetivos dos convênios pré-estabelecidos, ocorrendo grandes desvios de dinheiro para finalidades diversas, inclusive com apropriação indevida de boa parte desses valores pelos réus”, disse o juiz.

Os réus foram condenados à suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios durante dez anos. Eles também foram condenados a pagar multa, no dobro do valor do acréscimo patrimonial ilicitamente. Elenira Mendes e Ilzamar Mendes também foram condenadas à perda da função pública, devendo se afastar das atividades, imediatamente, após o trânsito em julgado. Extraído do Bahia Notícias.

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