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Eleições 2014: A partir desta terça-feira prisões só ocorrerão em flagrantes

Requerimento pode ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviado por via postal ao juiz da zona eleitoral em que o eleitor está inscrito | FOTO: Reprodução|

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Lei Eleitoral determina que, a partir desta terça nenhum eleitor poderá ser preso a não ser em flagrante | FOTO: Reprodução |

A partir de desta terça-feira (21) e até 48 horas após o encerramento das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A determinação está no Código Eleitoral, caput do artigo 236. No domingo (26), quase 143 milhões de eleitores voltam às urnas e escolherão entre Dilma Rousseff (PT) e Aécio Neves (PSDB) para comandar o país pelos próximos quatro anos.

Eleitores de 13 Estados e do Distrito Federal também definirão seus novos governadores neste segundo turno. Mesmo com o horário de verão, que começou no último domingo, nos estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste e no Distrito Federal, o período de votação no segundo turno não terá qualquer alteração, ou seja, será das 8h às 17h, obedecendo o horário local. Da Agência Brasil.

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