Termina nesta terça-feira (4), o prazo para que todos os candidatos que concorreram às eleições em outubro, bem como comitês financeiros e os diretórios partidários estaduais, apresentem a prestação de contas final à Justiça Eleitoral, com a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro arrecadados para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizaram. O prazo teve início no dia 6 de outubro e terminará em 4 de novembro. Todos os candidatos que concorreram às eleições deste ano deverão apresentar a prestação de contas final à Justiça Eleitoral. Fazem parte desta lista, inclusive, os que renunciaram, foram substituídos ou tiveram seus registros de candidatura indeferidos. O relatório também deve ser apresentado pelos comitês financeiros e diretórios partidários estaduais, além dos municipais que arrecadaram e aplicaram recursos em campanha.
As prestações de contas finais devem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral pela internet, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Além do envio eletrônico, deverá ser impresso o ‘Extrato da Prestação de Contas’ gerado pelo sistema. O extrato deverá ser protocolado no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), juntamente com todos os documentos previstos no art. 40 da Resolução nº 23.406/2014, do Tribunal Superior Eleitoral. Deverá conter obrigatoriamente as assinaturas do prestador de contas e do seu administrador financeiro, caso haja, bem como as assinaturas do advogado e do contador.
Os dados das contas eleitorais finais são disponibilizados imediatamente a partir da recepção no protocolo do Tribunal e podem ser acessados pelo público em geral por meio do link do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais. A ausência da prestação de contas eleitoral final impede a diplomação dos candidatos e implica em restrição para emissão de certidão de quitação eleitoral.
Outras exigências
O Coordenador de Contas Eleitorais e Partidárias (COEPA), do TRE-BA, Geomário Lima, ressalta a necessidade de se observar as disposições da Resolução TSE nº 23.406/2014. Dentre elas, destaca as exigências de constituição de advogado; de informar o doador originário nas doações entre partidos políticos, comitês financeiros e candidatos; da apresentação de extratos bancários completos. É necessário também apresentar os comprovantes de recolhimento de eventuais sobras de campanha e todos os documentos que comprovem a regularidade dos gastos realizados com recursos do Fundo Partidário.
O Coordenador da COEPA alerta, ainda, que os prestadores do Estado da Bahia deverão observar a Resolução nº 10/2014 do TRE/BA, que dispõe sobre a apresentação e o acompanhamento das prestações de contas, principalmente quanto à natureza, forma e teor dos documentos comprobatórios de receitas e gastos.
Fiscalização
Na oportunidade, o Coordenador destaca a celebração de Convênio com a Secretaria da Fazenda do Município de Salvador, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 23 de setembro 2014, que permitiu que a Justiça Eleitoral recebesse as informações de Notas Fiscais emitidas para candidatos e partidos nas eleições 2014. A parceria permite ainda que a Fazenda Municipal receba todas as informações de fornecimento de serviços prestadas pelos candidatos/partidos em suas prestações de contas. As informações são da coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias. TRE-BA.