Se a pessoa for pega com droga ilícita em quantidade suficiente para o uso por até cinco dias, ela deve ser enquadrada como usuária e não traficante, a não ser que outros fatos apontem para o contrário. A proposta consta de um projeto de lei aprovado, na última quarta-feira (29), pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado e segue para quatro comissões e para análise da Câmara. O texto também pretende desburocratizar a importação de substâncias presentes na maconha para fins medicinais, reorganizar o atendimento aos dependentes e definir formas de uso dos bens de traficantes. Em seu texto substitutivo, o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) estabelece que caberá ao Poder Executivo definir as quantidades, para cada droga, do que seria considerado o uso pessoal por cinco dias. Como exemplo, cita que uma pesquisa da Fiocruz identificou 16 pedras de crack como padrão de uso diário nas capitais –ou 80 pedras por cinco dias.
O senador diz que a ideia não é liberar o porte de drogas –que continua como crime na lei–, mas minimizar a subjetividade na diferenciação entre usuários e traficantes, o que, em sua avaliação, acaba sendo influenciado por questões sociais e econômicas da pessoa pega com drogas. O critério para a proteção do usuário foi incluído após solicitação do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que sugeriu uma quantidade maior de drogas –para o consumo por até dez dias–, segundo o relatório. O substitutivo também pretende facilitar a importação de produtos derivados da Cannabis, como o CBD e o THC, desde que para fins medicinais. O texto propõe que a importação desses produtos seja liberada desde que com a presença de uma prescrição médica e autorização do órgão federal.
Hoje, essa importação já é feita pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que avalia caso a caso e exige uma série de documentos, como prescrição e laudo médicos. Se o projeto virar uma lei, de fato, a eventual mudança no atual procedimento da Anvisa ainda dependeria de o governo federal regulamentar a nova lei e definir um novo procedimento a ser realizado pela Anvisa. Procurada, a Anvisa afirmou que tanto a definição das quantias de droga para cinco dias como um eventual novo procedimento para liberar derivados da maconha dependerão da regulamentação a ser feita pelo governo federal caso o texto seja aprovado pelo Congresso.
Não consta do texto aprovado nesta quarta uma proposta que havia sido feita pelo senador em uma primeira versão de seu substitutivo: a restrição da propaganda em rádio e TV de bebidas alcoólicas e a obrigatoriedade de essas bebidas carregarem advertências à saúde –aos moldes do que hoje ocorre com o cigarro. O senador acatou uma emenda do colega Romero Jucá (PMDB-RR) para que essas duas propostas fossem retiradas do texto por extrapolar “o escopo da iniciativa congressual, que diz respeito, essencialmente, a drogas ilícitas”. O relator informa que pode voltar ao tema em uma outra proposta. Extraído do site da Folha de S. Paulo.