Uma semana depois de a Assembleia Legislativa ter aprovado por unanimidade a PEC 141/14, que estabelece aposentadoria para ex- governadores do estado, a questão ainda rende polêmica, e agora com a iniciativa de um órgão em barrar o benefício. A reação negativa veio da Defensoria Pública do Estado da Bahia que ingressou com uma Ação Civil Pública na 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital contra a instituição da pensão vitalícia. O órgão definiu como inconstitucional a emenda aprovada pelo Legislativo baiano e justificou a demanda judicial por não considerar “consistente na cessação do pagamento de vantagem pecuniária, aos ex-governadores ou dependentes desses, nominada de ‘pensão eletiva’”. Contudo, consta que a ação seria encabeçada apenas por um defensor.
De autoria do deputado Adolfo Menezes (PSD), o artigo 104 A, incluído na Constituição do Estado da Bahia, concede benefício apenas àqueles que exercerem o posto máximo do Poder Executivo por quatro anos consecutivos ou cinco intercalados, além de contribuir por 30 anos para a previdência. A matéria foi marcada pelos posicionamentos favoráveis da bancada do governo e da oposição e deve favorecer quatro ex-governadores, a começar pelo atual Jaques Wagner (PT), que termina o mandato no dia 31. Além dele, está na lista Paulo Souto (DEM), César Borges (sem partido atualmente) e João Durval (PDT). Alguns deles destacaram ser válida, a exemplo de Souto. Outros ex-gestores baianos, Roberto Santos e Waldir Pires (PT), hoje vereador da Câmara Municipal de Salvador, também frisaram a necessidade para quem lutou até chegar a tal função pública.
Pires lembrou que há que se considerar aquele que não têm condições financeiras. Ele não receberá o benefício por ter permanecido apenas dois anos no Poder Executivo. O petista também recordou que na época em que teria direito fez uma doação à instituição Abrigo Salvador. A aposentadoria foi suspensa pelo ex-governador e senador falecido Antonio Carlos Magalhães. O valor a ser recebido agora é de aproximadamente R$ 20 mil, o mesmo que o governante recebe no atual exercício.
O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, deputado Marcelo Nilo (PDT), principal articulador da PEC, minimizou a iniciativa. “É uma emenda constitucional. Não tem motivo para isso, mas respeito à decisão de quem se sente lesado em entrar com ação na Justiça. Estou tranquilo”, disse, recordando que a maioria entendeu a necessidade da pensão para aqueles que já governaram o estado. Em caso de morte do beneficiado, a pensão fica com a cônjuge.
Recentemente chamou a atenção no Brasil uma decisão ocorrida no Mato Grosso. Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou que o Estado cessasse imediatamente o pagamento de pensão de pelo menos 18 ex-governadores do estado. Ela alegou que a medida visava evitar prejuízos ao estado. Extraído da Tribuna da Bahia.