O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou uma resolução que põe fim ao sigilo bancário das movimentações dos partidos. A Resolução 23.432 pretende ampliar a fiscalização sobre recursos recebidos também em períodos não eleitorais. A norma foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TSE no último dia 30 de dezembro. Pelo texto, os partidos políticos deverão, a partir de agora, manter contas bancárias específicas para a movimentação financeira dos recursos provenientes do Fundo Partidário, das doações para campanha e de outros recursos.
As instituições financeiras que mantiverem contas bancárias de partidos deverão fornecer extratos eletrônicos à Justiça Eleitoral para fins de instrução dos processos de prestação de contas, até o 30º dia do mês seguinte daquele a que se referem. As contas bancárias somente poderão receber doações ou contribuições com identificação do respectivo número de inscrição no CPF ou no CNPJ do doador ou contribuinte. Do site Bahia Notícias.