Ícone do site Jornal da Chapada

Chapada: Nova eleição da Câmara de Nova Redenção promete; vereadores falam em golpe

redenção
Os vereadores estão atentos para a tentativa de descumprimento da decisão liminar da justiça pelo presidente da Câmara | FOTO: Divulgação/Arquivo JC |

A população de Nova Redenção deve ficar atenta para as tentativas de burla ao processo democrático de eleição da mesa diretora da Câmara de Vereadores. O novo pleito foi determinado liminarmente por meio do mandado de segurança de n.º 0000805-20.2014.805.0010, que tramita na Comarca de Andaraí. Segundo informações enviadas ao Jornal da Chapada por cinco vereadores de oposição ao atual presidente da Casa, Arnold Pires dos Santos (PSD), consta na decisão que o regimento interno deve ser integralmente cumprido.

Leia também:
Chapada: Rui Costa terá de apaziguar conflito político em Nova Redenção
Chapada: 4 não ganha de 5 e justiça decide que Câmara de Nova Redenção terá nova eleição

“O presidente publicou, em 11 de janeiro de 2015, um edital de convocação para a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2015/2016, entretanto, legislando em causa própria novamente, e usurpando competência do Plenário da Câmara, determinou, no referido edital, que o escrutínio [contagem] dos votos será realizado por ele e pelo secretário da Mesa Diretora, dissolvida pela decisão liminar”, aponta texto enviado para o Jornal da Chapada assinado pelos edis Cledivaldo Braga (PSD), José Rodrigues (PSD), Tom da Topic (PP), Márcia Benevides (PT) e Ariston Teles (PT).

Esses vereadores dizem lutar pelo processo democrático e estão atentos a essa situação, principalmente porque o art. 8º, do regimento interno determina que a apuração não seja realizada pelo presidente da sessão, mas por dois escrutinadores escolhidos entre os vereadores. Conforme os edis, o presidente Arnold Pires publicou um novo edital com termos como se ainda houvesse uma Mesa Diretora, e, pela decisão liminar prolatada, resta claro que o mesmo encontra-se no exercício da presidência da Câmara Municipal exclusivamente para cumprir a liminar e realizar a nova eleição, respeitando todos os artigos do Regimento Interno, inclusive seu art. 8º.

Porém, os vereadores estão atentos para a tentativa de descumprimento da decisão liminar, e tomarão todas as medidas necessárias para que a multa diária de R$ 10 mil e o afastamento do cargo sejam executados caso Arnold Pires queira, mais uma vez, desrespeitar a lei.

Jornal da Chapada

Sair da versão mobile
Pular para a barra de ferramentas