Ícone do site Jornal da Chapada

Chapada: Justiça eleitoral torna prefeito e vice de Iaçu inelegíveis

foto2
O prefeito Nixon Duarte (PMDB) e vice José Cláudio Rocha Silva tiveram seus diplomas eleitorais cassados pela justiça | FOTO: Reprodução/Ascom Chapada |

O prefeito e vice do município de Iaçu, na Chapada Diamantina, Nixon Duarte Muniz Ferreira (PMDB) e José Cláudio Rocha Silva (PMDB), se tornaram inelegíveis pela justiça eleitoral. Ambos foram condenados pela acusação de compra de votos nas eleições de 2012. Vereadores do município também ficaram inelegíveis. A sentença foi expedida pelo Juiz da 193ª Zona Eleitoral, de acordo com o Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) desta segunda-feira (23). Os políticos não deixarão o cargo, mas ficarão sem poder participar da vida política por um período de oito anos. Junto com o prefeito e o vice ainda estão inelegíveis os vereadores Gilberto Fernandes Dias (Babau), Jailson Rocha da Silva (Jota de Toty) e o suplente Carlito Souza de Brito (Carlito de Vavá). No final da sentença, o juiz eleitoral diz que a decisão não terá força executiva até a confirmação da condenação pelo TRE-BA.

De acordo com a sentença, a base para a inelegibilidade foi o fato de que os gestores públicos realizaram compra de voto e abusaram do poder econômico. Os políticos foram acusados de distribuírem cestas básicas, adquiridas com recursos públicos, para trocar por votos, assim como distribuíram blocos de cerâmica também em troca de votos, além de distribuírem materiais de construção (cimento e arenoso) e utilizar veículos públicos para a realização de carreatas eleitorais. Todas essas condutas são vedadas pela Justiça Eleitoral durante o pleito. As irregularidades estão previstas na Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, e pela Lei Complementar 64/90, alterada pela Lei da Ficha Limpa. Matéria atualizada para correção de dados às 20h15, do dia 23/03/2015. Os políticos não foram afastados como dito anteriormente. A notícia ficou com erro até às 20h14 deste mesmo dia.

Confira trecho da sentença do TRE-BA

| IMAGEM: Reprodução/Bahia Notícias |
| IMAGEM: Reprodução/Bahia Notícias |

Sair da versão mobile
Pular para a barra de ferramentas