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Eleitor que teve título cancelado deve procurar a Justiça Eleitoral

Exigir que o eleitor carregue o título como condição para votar não tem efeito prático para evitar fraudes | FOTO: TRE-SC/ Divulgação |

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Os dados finais ainda não foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral | FOTO: Reprodução |

Foi encerrado na última segunda-feira, dia 4 de maio, o prazo para que os eleitores que não haviam votado nem justificado nas três últimas eleições comparecessem à Justiça Eleitoral para evitar o cancelamento do título. Na Bahia, dos 140.593 que estavam nessa situação somente 2,25% (3.163) pessoas haviam regularizado até o penúltimo dia. Os dados finais ainda não foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.

O Coordenador de Eleições do TRE-BA, Maurício Amaral, informa que “historicamente o eleitor deixa para fazer o procedimento no último dia. Em 2013 somente 6,8% dos baianos quitaram a pendência no prazo. Mas, é importante o eleitor saber que, se teve o título cancelado, deve comparecer, já a partir do dia 5, para recuperar o seu direito de votar”. Amaral lembra, ainda, que os eleitores de Salvador, Feira de Santana e Vitória da Conquista – além de algumas outras cidades do interior da Bahia – terão a oportunidade de fazer o cadastro biométrico.

Consequências para quem não regularizar a situação
O cidadão que não regularizou a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro, nem regularizou após o cancelamento, poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber remuneração de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos em instituições oficiais. Além disso, pode ter dificuldades para ser investido e nomeado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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