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Supremo Tribunal Federal libera publicação de biografias não autorizadas

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De acordo com a relatora, é inconstitucional o entendimento de que é preciso autorização prévia dos biografados para esse tipo de publicação | FOTO: Reprodução |

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira (10) derrubar a necessidade de autorização prévia para publicação de biografias. Os ministros que participaram do julgamento acompanharam o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora da ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) contra liminares de instâncias inferiores proibindo o lançamento de biografias não autorizadas.

Pela ordem, seguiram o voto da relatora os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski. De acordo com a relatora, é inconstitucional o entendimento de que é preciso autorização prévia dos biografados para publicação de obras bibliográficas ou audiovisuais.

Segundo ela, o entendimento contrário significa censura prévia. Apesar de garantir a liberdade aos biógrafos, Cármen Lúcia garantiu que reparação moral e material poderá ser concedida em casos de abuso. No voto, Cármen Lúcia destacou que “não é proibindo, recolhendo obras, impedindo sua circulação, enfim, calando-se, não apenas a palavra do outro, mas amordaçando-se a história, que se consegue cumprir a Constituição”. Da Agência Brasil.

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