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Chapada: TJ-BA cita, por edital, ‘réu fantasma’ que vendeu mais de 600 mil à prefeitura de Itaberaba

O ex-prefeito foi condenado a mais de sete anos de prisão em regime fechado | FOTO: Reprodução |

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O prefeito João Filho responde por improbidade administrativa | FOTO: Reprodução/Arquivo |

Na terça-feira (7), a relatora desembargadora Inez Maria Brito Santos Miranda tomou uma decisão e mandou citar, por edital, o ‘réu fantasma’ José Conceição da Silva, que não é o Zezinho, e figura no processo de improbidade administrativa contra o prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho (PP). O ‘réu fantasma’ de CPF nº 045.896.735-17 e RG nº 15.786.721-80/SSP-BA (ambos inexistentes), aparece como acusado na ação nº 0014706-22.2013.8.05.0000, que tramita na Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) contra o gestor João Filho, a vice-prefeita Maria José Novais (PRP), além dos senhores Juracy dos Santos Queiroz e José Conceição da Silva.

“À vista da certidão de fl. 1799, defiro o quanto requerido pela Procuradoria de Justiça à fl. 1803, e determino a notificação editalícia do denunciado José Conceição da Silva, para comparecer a este Tribunal de Justiça, em 5 dias, onde terá vista dos autos pelo prazo de 15 dias, a fim de oferecer resposta preliminar, nos termos do art. R 4º, & 2º, da Lei 8038/1990”, diz o despacho da relatora, desembargadora Inez Maria Brito Santos Miranda.

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Vale salientar que o Jornal da Chapada investigou e descobriu que o réu é de fato fantasma, pois seus dados não são encontrados em nenhum lugar. Neste processo, o Ministério Público da Bahia, por meio do promotor de Justiça Thomas Luz Raimundo Brito, ingressou com uma Ação Civil de Improbidade Administrativa contra o prefeito João Filho, a vice-prefeita os senhores Juracy Queiroz e José da Silva, sob o argumento de que os réus teriam cometido fraudes em licitações e desvio de dinheiro público.

Na denúncia, o parquet relata ainda a existência de empresas fantasmas que negociaram com a prefeitura de Itaberaba e, o grande absurdo, que uma dessas empresas sequer vendia o produto que foi comprado pela Secretaria de Saúde. Isso mesmo, a prefeitura pagou à empresa de propriedade do senhor José Conceição da Silva o montante de R$ 62.803,10 (sessenta e dois mil, oitocentos e três reais e dez centavos) sem que os materiais que constam nas notas fiscais tivessem sido entregues, evidenciando o desvio de recursos e o flagrante prejuízo ao erário.

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Ainda na demanda judicial, o órgão ministerial apurou que nos seis primeiros meses do ano de 2009, foram desviados dos recursos do setor de saúde exatos R$ 1.166.040,00 (um milhão, cento e sessenta e seis mil e quarenta reais), por meio de fraudes em processos licitatórios. Conforme a denúncia, o valor decorreu de dispensas indevidas de licitação realizadas pela atual vice-prefeita Maria José, quando ocupava o cargo de secretária municipal de Saúde.

“Em resumo, o demandado João Filho abonou autorização da despesa, da instrumentalidade da demandada Maria José, então secretária de Saúde local e gestora do respectivo fundo municipal, com quem subscreveu os cheques empregados para saldar as avenças, tendo, ainda, a mencionada agente pública, de maneira consciente, assinado contratos, atos supressórios de procedimentos de licitação e autorizado o empenho de despesas. As condutas dos réus caracterizam ato de improbidade administrativa”, informa o procurador Thomas Luz Raimundo Brito.

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