O pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu por manter interditada a delegacia de polícia do município de Andaraí, na Chapada Diamantina. O espaço está fechado desde sete de abril, quando o juiz de direito da Comarca de Andaraí, Rodolfo Nascimento Barros, acatou o pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA). À época, a representação movida pelo MP contra o Estado da Bahia pedia que o estado, em no máximo de 24 horas, providenciasse a transferência dos custodiados para outras unidades prisionais bem como se abster de custodiar qualquer indivíduo na referida unidade, mesmo em caráter transitório, até que a delegacia/carceragem apresente condições mínimas de abrigar novos detentos.
O texto do MP-BA trazia ainda prazos que deveriam ser cumpridos: no prazo máximo de 60 dias, a retomada das atividades da Polícia Civil nesta cidade em imóvel adequado e equipado com o quanto necessário para exercício das funções da polícia judiciária, a exemplo de lavratura de autos de prisão em flagrante, registro de ocorrências, colheitas de depoimentos, expedição de guias e demais atividades correlata. No prazo máximo de 30 dias, a realização de vistoria técnica pelo DPT e corpo de bombeiros, a fim de aferir a integridade da Estrutura da Delegacia de Polícia de Andaraí. E que no prazo de um ano, a conclusão das obras necessárias à reforma da delegacia ou a construção de uma nova unidade, devendo, em qualquer caso, serem observadas as condições mínimas para a custódia dos indivíduos.
No entendimento do pleno, “o agravante já teve tempo suficiente para realizar a previsão orçamentária. Logo, a reforma da delegacia poderia certamente já estar no planejamento orçamentário do Governo do Estado da Bahia, por sua vez não existindo grave lesão a ordem e economia pública”. As informações foram extraídas do site Bahia Notícias.