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Chapada: MP divulga processo de eleição do Conselho Tutelar de Itaberaba; saiba como votar

Foram apontadas medidas administrativas para orientar os conselheiros | FOTO: Divulgação |

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Pela primeira vez no país, essa eleição será unificada e acontece no dia 4 de outubro | FOTO: Reprodução |

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) torna público os dados do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, no município de Itaberaba, na região da Chapada Diamantina. Pela primeira vez no país, essa eleição será unificada e acontece no dia 4 de outubro. Para se candidatar a Conselheiro Tutelar é preciso ter idade superior a 21 anos, ter reconhecida idoneidade moral, concluído o 2º grau e residir no município. O Conselho é um órgão permanente e autônomo, de proteção (não de repressão), composto por cinco membros, eleitos pela comunidade, através do voto, para um mandato de quatro anos. Os registros de candidatos serão realizados e após as etapas preparatórias para o processo de escolha, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) divulga a lista com os candidatos habilitados e aptos para a realização da campanha.

Atender crianças, adolescentes e suas famílias, assim como receber denúncias e aplicar medidas protetivas, sempre que for desrespeitado, ameaçado ou violado algum direito garantido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), são finalidades do Conselho Tutelar. Os membros que atuam no órgão são os Conselheiros Tutelares, que têm o dever de apontar ao poder público municipal e à sociedade civil onde estão as necessidades e as falhas na rede de proteção local (programas e serviços) que atendem essa população e suas famílias.

Muitas pessoas confundem a real função dos conselheiros, portanto é importante esclarecer alguns equívocos. O Conselheiro Tutelar não é promotor nem juiz, não é delegado nem policial, não realiza prisão, não faz habilitação para adoção, não determina guarda, pensão ou visita. É atribuição dos conselheiros atender denúncias e solicitações feitas pelas crianças, adolescentes, famílias e comunidades; aplicar as medidas protetivas pertinentes a cada caso, fazendo as requisições de serviços necessários à efetivação do atendimento adequado. Bem como contribuir para o planejamento e a formulação de políticas e planos municipais de atendimento à criança, ao adolescente e às suas famílias.

Como votar
Qualquer cidadão maior de 16 anos pode participar, comparecendo a um dos locais de votação, com o seu título de eleitor e um documento oficial com foto ou um comprovante de endereço em seu nome. O voto é secreto e facultativo.

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