Com o objetivo de garantir a proteção de imóveis históricos localizados na zona central da cidade de Xique-Xique, a Justiça decidiu na quarta (30) atender ao pedido do Ministério Público estadual, formulado pelos promotores de Justiça Marco Aurélio Amado e Pablo Almeida, e determinar, em caráter liminar, que as Lojas Americanas S.A; o Município de Xique-Xique e os réus José Custódio de Morais Chaves e Juarez de Morais Chaves se abstenham de “permitir, promover, autorizar, iniciar, executar, continuar a promover ou financiar” a demolição ou a reforma dos imóveis que são objeto da ação do MP.
Na decisão, o juiz Ruy José Amaral Adães Júnior determinou ainda que os proprietários dos imóveis, os réus José Custódio e Juarez, anotem a decisão judicial no registro de imóveis dos prédios que são objeto da ação, de forma a prevenir a responsabilidade de eventuais compradores. Quaisquer alterações nos imóveis, conforme a decisão, só poderão ser realizadas com pareceres cumulativos do Instituto do Patrimônio Artístico Cultural da Bahia (Ipac) e do Conselho de Cultura de Xique-Xique.O descumprimento de qualquer uma das cláusulas da decisão importará em multa diária a ser paga por cada um dos acionados.
A ação do MP, ajuizada no último dia 22, destacou que os prédios de número 132 e 144, na Praça Dom Máximo, estariam sob ameaça de demolição pelas Lojas Americanas e pelos proprietários, com a concordância da Prefeitura Municipal. Os promotores destacaram que estudos realizados pelo Ipac atestaram que os dois imóveis, embora não sejam tombados, “são possuidores de relevância histórico-cultural”, e, portanto, a demolição deles causaria perda da ambiência e referências históricas do Centro Antigo do município.
Conforme a ação, o Município teria emitido parecer jurídico apontando não haver impedimento legal para a demolição em resposta a uma consulta das Lojas Americanas, que teria planos de instalar uma filial na Praça. Os promotores argumentaram que “a omissão do Poder Público em proteger bens históricos e culturais não pode produzir o efeito de autorizar a destruição destes. Estaríamos diante de um duplo erro, omissão somada à destruição”, escreveram. Além disso, eles destacaram que o tombamento administrativo apenas reconhece um valor já existente. As informações são do MP-BA.