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Bahia: Inscrições para Fazcultura prosseguem até dia 2 de dezembro

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O Fazcultura integra o Sistema Estadual de Fomento à Cultura, composto também pelo Fundo de Cultura da Bahia, CrediFácil Bahia, além das linhas especiais de apoio | FOTO: Reprodução/Elói Corrêa |

O Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural (Fazcultura) inscreve até o dia 2 de dezembro próximo para pessoas físicas e jurídicas, com atuação na área cultural na Bahia. Todas as expressões artístico-culturais e os bens de natureza material e imaterial poderão ser contemplados nos termos do artigo 3º da Lei Orgânica da Cultura, disponível no site da Secretaria de Cultura do Estado (Secult).

Com o objetivo de promover ações de patrocínio cultural, por meio de renúncia fiscal, já foram patrocinados pelo mecanismo eventos como a Festa Literária Internacional de Cachoeira (Flica), o Sarau Kids e o Festival de Lençóis, além da gravação do DVD da cantora Mariella Santiago. Desde 2013, as inscrições para o programa de incentivo são realizadas exclusivamente pela internet via Clique Fomento.

“A cada ano, buscamos aperfeiçoar as regras em uma perspectiva de melhoria contínua do Programa. A Comissão Gerenciadora do Fazcultura fez alguns ajustes, no que diz respeito aos prazos de tramitação e às regras que traduzem a preocupação com a democratização do acesso da população aos bens culturais, patrocinados com recursos públicos, tudo isso resultado de avaliações desenvolvidas ao longo de 2014. O modelo de incentivo permanece inalterado com as principais regras já amplamente conhecidas pelos proponentes”, afirma o superintendente de Promoção Cultural da Secult, Alexandre Simões.

Prazo
Como exemplo, o valor dos ingressos dos projetos contemplados terá como referência o valor mensal do Vale Cultura, atualmente R$ 50, observando-se a obrigatoriedade de cumprimento da meia-entrada. Quanto à captação de recursos, para propostas inscritas a partir de abril de 2014 e em 2015, passará a valer a obrigatoriedade de apresentação da carta de intenção de patrocínio em até um ano após a inscrição.

Quem possuir proposta inscrita no Programa Fazcultura, anterior a abril de 2014, passa a ter prazo de 60 dias para apresentar a carta. Após esse prazo, a proposta será cancelada, mas poderá ser reinscrita em seguida, desta vez de acordo com o novo regulamento.

Para facilitar a compreensão, estão disponíveis no site da Secult, além da legislação, o Guia de Orientação ao Proponente e ao Patrocinador, o Quadro-Resumo com as principais alterações do regulamento e o Passo a Passo de tramitação. Projetos apresentados em anos anteriores seguem submetidos ao regulamento vigente à época da inscrição. É possível acompanhar a lista de projetos patrocinados no ano via o mesmo o site.

Parceria
O Fazcultura integra o Sistema Estadual de Fomento à Cultura, composto também pelo Fundo de Cultura da Bahia (FCBA), CrediFácil Bahia (em parceria com a Desenbahia), além das linhas especiais de apoio, como os Pontos de Cultura e o Carnaval Ouro Negro. O objetivo é promover ações de patrocínio cultural por meio de renúncia fiscal, contribuindo para estimular o desenvolvimento cultural da Bahia, ao tempo em que possibilita às empresas patrocinadoras associar sua imagem diretamente às ações culturais que considerem mais adequadas, levando em consideração que esse tipo de patrocínio tem atualmente expressivo apoio da opinião pública.

Outras informações podem ser obtidas na Central de Atendimento Integrado da Secult, de segunda a sexta-feira, das 14 às 17h. Os interessados podem entrar em contato pelo telefone (71) 3103-3489, e-mail atendimento@cultura.ba.gov.br ou presencialmente no Palácio Rio Branco, Praça Thomé de Souza (Praça Municipal), no Centro de Salvador.

Faixas de dedução do ICMS por perfil de patrocinador

Faturamento da empresa patrocinadora               Teto de abatimento
Até R$ 9,6 milhões                                                                   10 % do ICMS arrecadado
Acima de R$ 9,6 mi até R$ 19,2 milhões                              7,5% do ICMS arrecadado
Acima de R$ 19,2 milhões                                                        5% do ICMS arrecadado

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