A permissão para o sombreamento de praias, a ausência de regras para a verticalização da cidade, a construção de prédios no entorno de parques urbanos e a supressão de 3,5 mil hectares de espaços de proteção ambiental são alguns dos pontos da 1ª Minuta do Projeto de Revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) do município de Salvador questionados pelo Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Hortênsia Pinho, em uma recomendação entregue ontem, dia 26, ao secretário municipal de Urbanismo, Silvio Pinheiro, e à coordenadora técnica da Fundação Mário Leal Ferreira, Tânia Scofield. A recomendação lista uma série de correções necessárias ao aperfeiçoamento da minuta de revisão do PDDU da capital baiana, elaborada em 18 de setembro deste ano.
Segundo Hortênsia Pinho, a minuta contém erros conceituais e desatende a determinações do Estatuto das Cidades e à Lei Orgânica de Salvador, além de apresentar projetos urbanísticos elaborados sem estudos técnicos necessários e de omitir questões relevantes para a cidade, como o Plano Municipal de Habitação. Dentre as recomendações listadas pelo MP está a proibição do sombreamento das praias de Salvador em qualquer horário e a exigência de realização de estudo de impacto de sombreamento para construções na orla. De acordo com o art. 27 da minuta do projeto atual, permite-se o sombreamento de espaços abertos, incluídas as praias, antes das 9h e após às 15h.
Outra questão abordada na recomendação diz respeito ao estímulo para implantação de edifícios nas vias de entorno de parques urbanos da cidade – art. 130 do projeto. “Se a finalidade do parque é promover a proteção do meio ambiente e de paisagens naturais dentro de um espaço urbano, assim como a integração dos cidadãos com a natureza, não há que se pensar em urbanizar de forma densa os arredores dos parques”, sustenta a promotora na recomendação.
A redução de mais de 3,5 mil hectares de espaços de proteção ambiental, informação que segundo a promotora não foi divulgada para a sociedade, também é questionada no texto encaminhado ao Poder Executivo. O MP recomenda que o Município de Salvador proceda à integração dos 3.547,4 hectares suprimidos da antiga Macrozona de Proteção Ambiental na atual Macroárea de Conservação Ambiental e disponibilize o estudo técnico que respalda e justifica a diminuição destas áreas ambientalmente protegidas.
Em relação à quantidade de bens abandonados no município, principalmente na área do centro antigo da Cidade Baixa e na orla atlântica, questão que segundo a promotora não foi contemplada no projeto, o MP recomenda que o Município esclareça como pretende estimular a requalificação e restauração destas edificações pelos seus proprietários e estabeleça o controle da elevada quantidade de bens abandonados, através da arrecadação deles, a exemplo do que foi feito no PDDU de São Paulo. Outra questão omitida na minuta do projeto são as poluições sonora, eletromagnética e luminosa em Salvador. O MP recomenda que sejam incluídas no texto diretrizes gerais voltadas à contenção destes tipos de poluição.
A recomendação elaborada por Hortênsia Pinho, com base em pareceres técnicos de especialistas das áreas de urbanismo, arquitetura e mobilidade, traz ainda informações sobre grandes áreas destinadas a Operações Urbanas Consorciadas; ausência de ações prioritárias para áreas de risco; e falta de delimitação espacial das áreas de aplicação de instrumentos urbanísticos, dentre outros temas. A promotora pede que o Poder Executivo responda a recomendação em até 10 dias. As informações são do MP-BA.