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Bahia: Vereadores de Santo Amaro têm mandatos cassados por compras de votos nas eleições de 2012

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Justiça Eleitoral decidiu pela cassação dos mandatos e declarou a inelegibilidade por oito anos de seis vereadores. Eles ofereceram empregos temporários a eleitores com a finalidade de conseguir votos em troca | FOTO: Reprodução |

Após Ministério Público Eleitoral (MPE) reforçar os pedidos de impugnações dos mandatos de políticos por compras de votos durante as eleições municipais de 2012, a Justiça da 178ª Zona Eleitoral decidiu pela cassação dos mandatos e declarou a inelegibilidade por oito anos de seis vereadores de Santo Amaro, na região do Recôncavo Baiano. As sentenças são de 30 de outubro de 2015 e acatam os pedidos feitos pelo promotor João Paulo Santos Schoucair, da 2ª Promotoria de Justiça Eleitoral de Santo Amaro.

De acordo com a decisão, os vereadores Artur Pereira Suzart (PT), Elias Pereira Neto (PRB), Jair Oliveira Santana (PSB), Júlio César de Jesus Pinho (PHS), Luciano dos Reis Caldas (PSL) e Raimar Fabiano Costa (PSC) ofereceram vantagem a determinados eleitores, por meio de assinatura de contratos temporários em período não permitido por lei, com a finalidade de conseguir votos.

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Ainda segundo as sentenças, no dia da eleição, houve compra maciça de votos, tendo alguns eleitores que filmar ou tirar foto da sua escolha para receber o dinheiro prometido. O vereador Júlio César Pinho chegou a distribuir cestas básicas no bairro de Candolândia, em Santo Amaro. Além disso, os acionados agiram com abuso de poder político e econômico ao receber recursos desviados dos cofres públicos ou de fontes privadas não declaradas. De acordo com a juíza Ana Gabriela Trindade, autora da sentença, a vitória desses políticos é ilegítima e desleal em face dos demais candidatos.

A captação ilícita de sufrágio, ou compra de votos, é configurada com a abordagem direta do eleitor, pelo candidato ou por seus parceiros, com a oferta de qualquer vantagem com o intuito de angariar seu voto, conforme o art. 41-A, da Lei nº 9.504/97. As informações são do MPF-BA.

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