O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) opinou, na quinta-feira (3), pela rejeição das contas da prefeitura de Pindobaçu, no centro-norte da Bahia, na gestão de Marlos André Carvalho Brito (PT), relativas ao exercício de 2014, em decorrência da extrapolação continuada do limite da despesa total com pessoal. O relator, conselheiro Raimundo Moreira, multou o gestor em R$ 43,2 mil, pela não redução dos gastos com pessoal ao limites previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e, em R$ 2 mil, por falhas contidas no relatório técnico.
Apesar de advertido, o gestor não cuidou de providenciar a redução da despesa total com pessoal nos moldes e prazos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. No 3º quadrimestre do exercício de 2012, os gastos correspondiam a 59,23% da receita corrente líquida do município, ultrapassando o percentual máximo permitido de 54%. Ao final do 1º quadrimestre de 2014, a despesa já alcançava 63,07% da RCL, o que comprometeu o mérito das contas. Ainda cabe recurso da decisão. As informações são do TCM-BA.