Ícone do site Jornal da Chapada

Escolas não devem reter documentos escolares de alunos inadimplentes, recomenda MP

foto5
Os gestores escolares têm dez dias, a contar do recebimento do documento, para informar ao MP se acatarão ou não o recomendado | FOTO: Reprodução |

As instituições de ensino particular situadas nas cidades de Irecê, Ibitiá e Jussara não devem reter documentos escolares de seus alunos por motivo de inadimplência. A recomendação, feita pelo Ministério Público estadual no dia 1º deste mês, por meio da promotora de Justiça Mirella Barros Brito, foi dirigida a todos os diretores de instituições de ensino particular desses municípios “em razão da ilegalidade e abusividade do procedimento”. Os gestores escolares têm dez dias, a contar do recebimento do documento, para informar ao MP se acatarão ou não o recomendado.

A recomendação foi elaborada depois que chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça de Irecê que uma instituição de ensino particular do município reteve o histórico escolar de ex-alunos por motivo de inadimplência. No documento elaborado pela promotora de Justiça, ela destaca ainda que são proibidos por lei “a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento”. As informações são do MP-BA.

Sair da versão mobile
Pular para a barra de ferramentas