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Bahia: Justiça afasta prefeita e secretário de Educação de Jequié após pedido do MP

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Na ação civil pública, o MP pede que ao final, julgado procedente o pedido, os acionados sejam condenados pela prática dos atos de improbidade administrativa | FOTO: Reprodução/Vitória da Conquista Online |

A Justiça baiana afastou a prefeita de Jequié, Tânia Britto (PP), e o secretário municipal de Educação, João Magno Chaves, atendendo a pedido formulado pelo Ministério Público estadual. Eles foram alvo de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa em virtude de terem prejudicado o ano letivo de 74 turmas de alunos da rede municipal de ensino.

Segundo os promotores de Justiça Rafael de Castro Matias e Juliana Rocha Sampaio, autores da ação civil pública com pedido de afastamento cautelar, os alunos dessas turmas permaneceram sem aulas até o dia 11 de agosto desse ano, e outras três ficaram sem aulas pelo menos até o dia 14 de setembro. “Das 74 turmas de alunos, 38 estão na zona rural, totalizando 482 alunos. As outras 36 estão na sede do município e a Secretaria Municipal de Educação foi incapaz de quantificar o número de alunos prejudicados”, destacaram os promotores de Justiça.

Eles complementaram que, segundo informações prestadas pelo Conselho Municipal de Educação, a reposição das aulas está sendo viabilizada somente em três turmas, portanto “o ano letivo está inviabilizado para todos os demais alunos, tendo em vista que não há mais tempo hábil para reposição”.

O juiz Glauco Dainese de Campos determinou ainda a indisponibilidade dos bens dos acionados até o julgamento final da ação e o imediato bloqueio das contas bancárias e aplicações financeiras existentes em nome da prefeita e do secretário de Educação nos bancos do Brasil, Bradesco, Itaú, Banco do Nordeste e Caixa Econômica de Jequié, excetuando-se apenas o salário dos acionados que deverão ser liberados em nome deles.

Na ação civil pública, o MP pede que ao final, julgado procedente o pedido, os acionados sejam condenados pela prática dos atos de improbidade administrativa, submetendo-se às sanções previstas na Lei nº 8.429/92, tais como, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. As informações são do site do MP-BA.

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