Ícone do site Jornal da Chapada

STF indefere mandado de segurança que tentava obrigar o Estado a fazer suplementação orçamentária para o TJBA

foto5
O Supremo observou a conduta do Governador do Estado | FOTO: Reprodução/ABr |

O Supremo Tribunal Federal indeferiu nesta quarta-feira (30) o mandado de segurança impetrado na terça (29) pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) solicitando o governo estadual a repassar recursos no valor de R$ 151,7 milhões para efetuar o pagamento dos vencimentos de dezembro dos servidores da corte baiana.

O Procurador Geral do Estado, Paulo Moreno Carvalho, afirmou ver com naturalidade a decisão que negou a liminar e disse acreditar que o STF observou a conduta do Governador do Estado que neste, assim como em outros casos, atua dentro dos limites da legalidade. “Além de cumprir a obrigação dos repasses do duodécimo previamente estabelecidos, o Poder Executivo suplementou o TJ em mais de 124 milhões, tendo disponibilizado ainda o valor de 95 milhões”, pontuou.

O Procurador Geral afirmou ainda que, “mais importante que tudo, é que sejam envidados esforços para a solução da questão remuneratória ora vivenciada no TJBA, possibilitando que servidores e magistrados recebam seus vencimentos o quanto antes”.

Sair da versão mobile
Pular para a barra de ferramentas