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#Bahia: Aduneb diz que governo não cumpre decisão sobre cortes de salários; PGE rebate associação

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
16 maio 2019 - 00h37
no Cidades, Curiosidades, Educação, Menu Principal
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#Bahia: Aduneb diz que governo não cumpre decisão sobre cortes de salários; PGE rebate associação

A Associação dos Docentes da Uneb afirma que o governo de Rui Costa descumpriu a decisão judicial | FOTO: Divulgação |

A Associação dos Docentes da Uneb afirma que o governo de Rui Costa descumpriu a decisão judicial | FOTO: Divulgação |

A Associação dos Docentes da Uneb (Aduneb) afirma que o governo do Estado de não cumpriu a decisão judicial que determinou o pagamento dos salários dos professores grevistas. Em nota, a entidade informa que o prazo de 72 horas, dado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), para que o governo estadual efetuasse o pagamento dos salários dos professores, em greve desde o último dia 9 de abril, encerrou no final de tarde de sexta-feira (10). “Até o presente momento, a coordenação do sindicato não tem a informação sobre o cumprimento da liminar do TJ-BA”, diz um trecho da nota da Aduneb.

“A Aduneb lamenta mais esse desrespeito à categoria docente e ao Tribunal de Justiça. A assessoria jurídica do sindicato tomará todas as medidas judiciais cabíveis em defesa dos professores. Após o corte dos salários dos docentes em greve, o Governo do Estado e a Secretaria da Administração, na última terça-feira (7), foram notificados sobre a liminar favorável aos professores da Uneb. O mandado de segurança Nº 8007856-97.2019.8.05.0000 foi julgado pelo desembargador Edmilson Jatahy Fonseca Júnior”, informa a Aduneb.

PGE rebate
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) negou que o governo baiano desobedeceu o TJ-BA no caso da greve dos professores das universidades estaduais. “No caso específico da greve dos professores das universidades estaduais, a decisão do governo de suspender o pagamento dos salários tem todo o respaldo legal. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia já decidiu pela legalidade dos descontos, demonstrando que a atuação do Estado é amparada pela lei”.

“De acordo com a definição do Supremo Tribunal Federal (STF) de repercussão geral (vale para todas as instâncias), a administração pública está obrigada a proceder o desconto de dias de paralisação decorrentes do exercício de direito de greve pelos servidores públicos”, informou a PGE.

Ainda na nota, a Procuradoria afirmou que o desconto não seria possível caso o estado tivesse praticado conduta ilícita, como, por exemplo, deixar de pagar salário, o que não é o caso. “Portanto, o Estado não tomou nenhuma conduta ilícita. Vale ressaltar que a decisão do STF tem caráter obrigatório”, salientou. Com informações do Política Livre e do Bahia Notícias.

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