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Chapada: Ação onde o prefeito de Itaberaba é acusado de desviar R$ 1 milhão caminha para desfecho no TJ

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O atual gestor João Filho responde a uma série de processos por malversação do erário | FOTO: Reprodução/Elói Corrêa |

O processo judicial em que o prefeito do município de Itaberaba, na Chapada Diamantina, João Almeida Mascarenhas Filho (PP), a vice-prefeita Maria José Novais (PRP), José Conceição da Silva e Juracy Queiroz aparecem como réus por emprego irregular de verbas ou rendas públicas (de nº 0014706-22.2013.8.05.0000) caminha para o seu desfecho. A ação tramita na Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA) e aponta para o desvio em licitação de R$ 1 milhão em recursos públicos.

Neste processo, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) aponta José Conceição da Silva de ser empresário na cidade de Feira de Santana e de vender à prefeitura de Itaberaba, por meio de fraudes em licitações e desvio de dinheiro público. A ação de improbidade administrativa é assinada pelo promotor de Justiça Thomas Luz Raimundo Brito. Na ação, Conceição é tido no processo como o portador do CPF nº 045.896.735-17 e RG nº 15.786.721-80/SSP-BA, ambos inexistentes. Ou seja, trata-se de um empresário fantasma.

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Na denúncia, relata-se ainda a existência de empresas fantasmas que negociaram com a prefeitura de Itaberaba e, o grande absurdo, que uma dessas empresas sequer vendia o produto que foi comprado pela Secretaria de Saúde. A prefeitura pagou à empresa de propriedade do senhor José Conceição da Silva o montante de R$ 62,8 mil sem que os materiais que constam nas notas fiscais tivessem sido entregues, evidenciando o desvio de recursos e o flagrante prejuízo ao erário.

Nesse início de ano, a relatora da ação, desembargadora Inez Maria Brito Santos Miranda, cansada de esperar a apresentação do Réu José Conceição da Silva, resolveu citar a Defensoria Pública do Estado da Bahia e pedir providências.

A desembargadora mandou proceder “a intimação pessoal do (a) Defensor (a) Público (a) ou na pessoa do (a) Exmo (a). Sr (a). Dr (a). Chefe da Defensoria Pública do Estado da Bahia ou de quem o honrado munus estiver exercendo em substituição ou plantão, para ciência do ato da autoridade julgadora nos autos em referência descritos a seguir: Para que ofereça no prazo de 15 dias, a resposta preliminar do acusado José Conceição Silva, conforme disposto no art. 4ª da Lei nº 8.038/90.”

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