O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana ajuizou no dia 6 de abril (última quarta-feira) uma ação civil pública contra o ex-prefeito de Serra Preta, no centro norte da Bahia, Adeil Figuerêdo Pedreira, a empresa Ramos Fagundes Locação e Transportes e seu sócio-administrador, Ademir Martins Ramos, por ato de improbidade administrativa. O ex-gestor é acusado de ter contratado por R$ 664.784,00 (seiscentos e sessenta e quatro mil, setecentos e oitenta e quatro reais) a organização caracterizada como evidentemente “de fachada” nas investigações para a prestação de serviços de transporte para a secretaria de saúde do município, utilizando-se de recursos do SUS (Sistema Único de Saúde).
As investigações foram iniciadas pelo MPF com objetivo de apurar irregularidades em um processo licitatório promovido pelo município em 2011, durante a gestão de Adeil Pedreira, para contratar uma empresa especializada ou pessoa física para a locação de transporte para atender os serviços das secretarias de Saúde, Educação e Obras do município. A empresa Ramos Fagundes venceu os lotes pelo quais concorreu, porém as apurações comprovaram que o estabelecimento não possuía veículos ou funcionários registrados para desempenhar os serviços de transporte.
Para desenvolver as atividades previstas no contrato com a prefeitura, a empresa de transportes subcontratou integralmente os serviços, prática comprovada por meio da análise de contratos realizados entre a vencedora do processo licitatório e pessoas físicas com o objetivo de locação de grande quantidade de veículos com motoristas. A Lei 8.666/93, sobre normas para licitações e contratos da Administração Pública, proíbe a conduta. A legislação permite apenas a subcontratação para a prestação de parte dos serviços contratados.
O procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior requer que a Justiça Federal, em decisão liminar, determine a indisponibilidade dos bens dos acusados no mesmo valor do contratado e o bloqueio dos valores encontrados em suas respectivas contas-correntes e aplicações financeiras. Pleiteia ainda o MPF que o judiciário condene as partes a ressarcir os danos causados; a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente aos seus patrimônios; a perda da função pública, se houver; a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos, como prevê o art. 12 da Lei n° 8.429/92, sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito. As informações são do MPF-BA.